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14 Diário da Câmara dos Deputados

que o Alto Comissário recebia mil libras por mês, pois apenas tinha como vencimento 4:320 libras por ano.

Confesso que fiquei surpreendido, mas como se tratava de uma nota oficiosa, era esta que dizia a verdade, e fui novamente lazer as contas. O caminho, porém, modificou-se e tem agora que fazer outra conta com o câmbio de 1 51/64, ou seja a libra a 13.3$56(5). e encontrei, tomando como absolutamente verdadeira n nota oficiosa do Govêrno, do que não tenho o direito de duvidar, que o Alto Comissário está recebendo por ano 577.800$. E quási certo que o Sr. Ministro das Colónias me vai dizer que a nota oficiosa estava errada, no emtanto parece me inteiramente lógico, viável o necessário que a Câmara voto a quarta conclusão da minha moção que recomenda ao Govêrno que reveja aquele decreto.

Fui, seguidamente, deparar com o decreto de 5 de Agosto de 1921 que, na alínea primeira do artigo 2.° fixa a ajuda de custo ao Alto Comissário de 50$ por dia e de 10 libras também diárias quando se desloque da sede, e sem limitação de tempo. Dez libras ao câmbio de 133$56(5) por cada libra, dá 1.335$65 por dia!

De maneira que o Alto Comissário de Moçambique, quando para lá partir, terá a preocupação de se fazer conhecido da Província e fará por conseqüência uma longa digressão fora da sede do Govêrno. Se porventura êsse alto funcionário se ausentar em cada ano, uns cem dias, que não é demais, receberá de ajuda de custo 133.565$, além do vencimento anual do 577.800$ ou um total de 711.365$. E se o Alto Comissário despender na sua digressão duzentos dias receberá 844.930$. |Pode, porém, o Alto Comissário não se dar bem com os ares de Lourenço Marques e querer ir residir para outro ponto, fora da sede, e receberá então perto de mil contos por ano! Com descontos? Não. Sem um único desconto, nos termos do que preceitua o artigo 4.° do decreto que citei.

Perto de mil contos, limpos e secos, só para comer e vestir. Veja V. Exa., Sr. Presidente, veja a Câmara inteira, se porventura há política Tia quarta conclusão da minha moção, que tem apenas o propósito de aconselhar o Ministro a rever o decreto e a modificá-lo.

Diz-se também, e é verdade que o Alto Comissário de Moçambique se faz acompanhar de um certo estado maior, falando-se até em secretários ou sub-secretários de Estado, ou qualquer outro título-pomposo, entre os quais figura um ex-Ministro o ilustre Deputado da maioria. Ainda se não chegou a esclarecer se são dois ou três dêsses funcionários, cujo vencimento é de 3.000 libras por ano, fora as ajudas de custo, isto cada um.

O que é curioso é que na tal nota oficiosa publicada nos jornais se declarasse que os vencimentos do Alto Comissário-não eram grandes, porque o governador da Companhia do Moçambique ganhava, 3.600 libras, o governador da Rodésia, 6.OCO libras, o governador da África da Sul, 12:000 libras.

O argumento de que os governadores da Rodésia o da África do Sul e até da. Companhia de Moçambique e outros particulares recebem muito mais do que os Altos Comissários, nada justifica, porquanto a situação financeira dessas colónias o dessas companhias não é nada a situação do Estado Português.

O que só vê já é que, por êste andar com os exemplos que tem tido, o Alto Comissariado de Moçambique dá boas esperanças.

Como Vítor Hugo, vê-se que o Alto Comissário de Moçambique não quere nada com os miseráveis. Como Azevedo Coutinho não sei se êle está disposto a prestigiar um nome de tam gloriosas tradições...

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins): — O nome de Azevedo Coutinho é, incontestavelmente, um nome de gloriosas tradições, mas como valente e não como governador do Moçambique, cuja obra está muito longe do ser boa.

O Orador: — Isso é uma opinião, mas não é o que se conclui da leitura dos relatórios então publicados. Ainda hoje em Lourenço Marques o nome de Azevedo Coutinho é invocado com respeito.

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins): — V. Exa. pode consultar a opinião insuspeita do seu leader, o Sr. Aires de Ornelas.