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Sessão de 29 de Fevereiro de 1924 13

dade para completar a sua interpelação ao Sr. Rodrigues Gaspar, interrompida por motivos que todos conhecem, mas que estão sanados.

Eis as razões por que vou procurar ser breve nas minhas considerações, que aliás se achariam concretizadas na moção que mandei para a Mesa, moção que redigi sem preocupação de ordem política e em termos que são a conclusão lógica do debate aqui estabelecido.

Evidentemente lembrar ao Sr. Ministro das Colónias a necessidade de exercer uma fiscalização mais intensa na administração dos nossos domínios, lembrar ao Sr. Ministro das Colónias que tem de cumprir a lei e obrigar os outros a cumpri-la, são conseqüências lógicas das revelações feitas nesta Câmara, tanto mais que se diz que todos os factos apontados são ignorados pelo Sr. Ministro das Colónias.

Aconselhar ao Govêrno a fazer uma sindicância aos actos do Alto Comissário de Angola, é conseqüência lógica das considerações feitas pelo Sr. Cunha Leal.

Não faz até sentido que em face de revelações extraordinárias de actos praticados em Angola, não seja a própria pessoa visada que requeira uma sindicância aos seus actos.

Pior é a dúvida e a incerteza, que a sindicância feita para apurar responsabilidades.

Convidar o Sr. Ministro das Colónias a suspender o Alto Comissário de Angola emquanto durar essa sindicância é conseqüência lógica, porque não faz sentido que esteja a exercer essa função e esteja sendo sindicado.

Apoiados.

Convidar o Sr. Ministro das Colónias a proceder à revogação do decreto n.° 7:977 é uma consequência lógica dos números que apresentou.

Fiz uma moção sem intuitos políticos, mas se quisesse fazer uma moção política fácil me seria, bastando invocar a ignorância alegada pelo Sr. Ministro das Colónias.

Para facilitar a votação da minha moção, poderão ás suas conclusões ser votadas em separado, para que a Câmara se possa assim pronunciar sôbre cada uma delas, sem que o seu voto envolva as outras conclusões.

Num caso desta altíssima importância

e gravidade, certamente que os Srs. Deputados republicanos não olharão à política seguida pelo apresentante da moção para se pronunciarem nos termos devidos e com as lógicas conseqüências das declarações produzidas pelo ilustre Deputado Sr. Cunha Leal.

Sr. Presidente: comecemos pelo fim. A Câmara deve estar lembrada de que em Novembro do ano passado foi divulgada na imprensa a notícia de que tinham sido arbitrados ao Alto Comissário de Moçambique vencimentos exorbitantes. Procurei averiguar do que se passava a êsse respeito e ocupei-me dêsse assunto no Parlamento, mas, como de costume, não obtive qualquer resposta concreta do Sr. Ministro das Colónias de então. Consultando, porém, a lei, deparei com o decreto n.° 9:227, de 9 de Novembro de 1923, e do que nele se diz confesso que não percebi nada e tentei descobrir neste enigma ou fórmula algébrica o X, isto é, o valor de M a que a imprensa atribuía um valor extraordinário.

Lendo as restantes disposições do decreto, apurei que V representava o vencimento do Alto Comissário estabelecido por um decreto anterior: categoria, 6.000$, exercício, 12.000$, despesas de representação, 18.000$, ou um total de 36.000$.

Apurei, mais, que P representava uma percentagem dêsse vencimento a fixar pelo Govêrno, e que C-1 era o índice do custo de vida determinado em Moçambique com a intervenção do Alto Comissário, conforme as médias dos últimos três anos. Precisávamos saber o índice do custo da vida em Moçambique, mas o Govêrno, ou porque não tinha indicação, ou porque entendeu dever adaptar uma solução mais rápida pegou no P (C-1) e igualou-o a 11. Nestas condições, tentei conhecer o valor de M e encontrei

M = 432.000$

ou 36.000$ por mês.

Quando estava, emfim, convencido de que tinha conseguido encontrar o valor da fórmula algébrica V+P(C-1)+M, surgiu na imprensa a notícia oficiosa emanada do Ministério das Colónias, não sei mesmo se do punho do Alto Comissário de Moçambique, em que se dizia que era uma verdadeira calúnia a afirmação de