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16 Diário da Câmara dos Deputados

O Orador: — Eu aceito a explicação de V. Exa. embora me pareça que não foi isso o que S. Exa. disse; mas seja como fôr, desde que se tratava dum documento oficial, S. Exa. o Sr. Rodrigues Gaspar devia tê-lo entregue quando deixou de ser Ministro. (Apoiados). Não se tratava dum documento particular, mas dum documento oficial, indicado até pela lei, como digo na minha moção.

Eu pregunto: com que direito um Ministro de Estado conserva em seu poder, depois de abandonar a sua pasta, um documento oficial?

Eu pregunto a V. Exa. com que direito o Sr. Ministro das Colónias, tendo agora conhecimento dêsse facto, não tratou de providenciar para êsse documento voltar ao seu lugar, e até para assim se habilitar a responder à interpelação do Sr. Cunha Leal?

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins) : — Eu tive conhecimento dêsse facto no próprio dia em que o Sr. Cunha Leal fez aqui a sua interpelação.

O Orador: — E lamentável que estando V. Exa. há bastante tempo no Poder só nessa ocasião se tivesse lembrado que existia êsse documento e que não estava no Ministério.

De maneira que nós agora assistimos a isto: o Sr. Cunha Leal formulou nesta Câmara o libelo mais tremendo e esmagador sôbre a administração da província de Angola. Lá fora, em uma reunião de coloniais, a que foi o governador do Banco Ultramarino, formularam-se novas acusações, traduzidas até pelo pensamento do Sr. Alto Comissário, que chegou a dizer «que já agora estava em maré de ataques», pois que êsse Sr. governador do Banco disse, entre outras cousas, que os contratos feitos pelo Sr. Alto Comissário na colónia a prejudicavam extraordinariamente, segundo vejo no relato do Diário de Noticias.

Depois disto, depois do Diário de Noticias é de quási toda a imprensa ter unanimemente tecido elogios ao Alto Comissário, foi publicado há dez ou quinze dias um artigo que manifestava já uma certa reserva sôbre as conseqüências da administração de Angola.

Sr. Presidente: depois de tudo o que

venho de expor, todos supunham que após a brilhante interpelação do Sr. Cunha Leal, levada a efeito nesta Câmara, o Sr. Ministro das Colónias se levantaria para rebater, uma a uma, as acusações feitas. S. Exa., levantou-se para invocar o procedimento do Parlamento francês e da Carta Constitucional, nada respondendo sôbre o assunto em questão, porque no Ministério das Colónias não existem os documentos precisos para S. Exa. s poder responder à interpelação.

Isto é bastante estranho, tanto mais que a lei define claramente as atribuições do Ministro das Colónias em assuntos desta natureza.

Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Colónias foi ainda duma grande infelicidade ao, referir-se à Carta Constitucional. O que existe é o decreto de 3 de Abril de 1896, assinado por Hintze Ribeiro, João Franco e outros.

Acresce ainda a« circunstância de êste decreto nunca ter sido pôsto em execução.

Sr. Presidente: melhor do que eu pode falar o Sr. Ferreira da Rocha, que é o padrinho da lei n.° 1:005, de 7 de Agosto de 1920, que instituiu os Altos Comissariados, devendo ser consideradas as disposições dos seus artigos 1-.°, 2.° e 4.°, bem como as numerosas bases orgânicas contidas no decreto n.° 708, de 9 de Outubro de 1920.

Encontram-se aqui claramente definidas as atribuições do Ministério das Colónias, que não pode continuar a ser um manequim, nem um espantalho, desculpe-me a Câmara a expressão, como tem sido até hoje.

O orador fala da responsabilidade civil e criminal nos termos do artigo 2.° do decreto que precede as bases do decreto citado.

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins) (em àparte): — Perante quem?

O Orador: — Perante o Ministro das Colónias.

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins): — Perdão. Perante os tribunais.

O Orador: — Então para que serve o Ministro das Colónias?