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Sessão de 20 de Fevereiro de 1924 21

fiscalizar a acção o funções legislativas e administrativas dos governos do ultramar ;

Considerando porém que estas disposições fundamentais não tem sido observadas, dando-se até a grave circunstância do o actual Ministro das Colónias, à semelhança do que fizera já um seu antecessor, ter declarado em plena sessão desta Câmara, que ignorava tudo o que diz respeito à administração da província do Angola e aos actos do seu Alto Comissário o ter feito estranha revelação de que aquele seu antecessor, Sr. Rodrigues Gaspar, retirara do Ministério um documento oficial de alta importância, como o é o relatório do auditor fiscal da mesma província, precisamente o funcionário que deve exercer a indispensável função fiscalizadora que se impõe ao Poder Central, e conformo determinam os artigos 2.°, 24.°, 36.° e outros do decreto n.° 7:152, do 18 de Novembro do 1920, e a secção 3.a da base 82.a do decreto n.° 7:008, de 9 de Outubro de 1920;

Considerando que as sensacionais revelações feitas pelo Sr. Cunha Leal baseadas muitas delas em documentos oficiais, e não desmentidas, e antes, em alguns pontos, confirmadas pelo Alto Comissário de Angola — levam a concluir que, infelizmente, êste alto funcionário e a sua agência em Lisboa tem cometido gravíssimas faltas, traduzidas especialmente na infracção manifesta da Constituição e demais leis, em violências injustificadas, e no esbanjamento o dissipação dos dinheiros públicos;

Considerando que, em uma reunião, cujo relato foi feito na imprensa, o governador do Banco Nacional Ultramarino deu a entender que o mesmo Alto Comissário celebrou contratos ruinosos para a província de Angola;

Considerando ainda que os vencimentos anuais do Alto Comissário de Moçambique, estabelecidos no decreto n.° 9:227, d.o 9 de Novembro de 1923, segundo revelação feita em nota oficiosa publicada na imprensa, só elevam a 4:320 libras ou sejam ao câmbio actual 577.000$80 — e a êles acrescem (conforme o artigo 2.° do decreto n.° 7:656, de 5 de Agosto de 1921), de ajudas do custo, quando ausente da sede do govêrno «10 libras (1.335$65) por dia, sem limitação de tempo» — consti-

tuindo, portanto, uma exorbitância injustificável, que a situação do país não comporta:

A Câmara dos Deputados resolve:

1.° Lembrar ao Sr. Ministro das Colónias a necessidade de se informar sempre e detalhadamente do todos os actos dos Altos Comissários e dos governadores das províncias ultramarinas o de cumprir e fazer cumprir, com o dorido rigor, as leis do país;

2.° Aconselhar o Govêrno a que mande proceder, em Angola o em Lisboa a uma detalhada o rigorosa sindicância sôbre todos os actos do Alto Comissariado de Angola, e, de uma maneira geral, a um inquérito sôbre os resultados do regime dos Altos Comissários, instituído pela lei n.° 1:007, por forma a poder também habilitar o Parlamento com os elementos necessários à reforma dêste regime, que é reclamada;

3.° Convidar o Sr. Ministro das Colónias a, pelo motivo indicado no n.° 2.° do artigo 14.° da lei n.° 1:022, de 20 de Agosto de 1920, e no n.° 2.° da base 12.º do decreto n.° 7:008, do 9 de Outubro do mesmo ano — conveniência de serviço público - afastar do exercício do seu cargo o Alto Comissário de Angola, até ser ultimada a referida sindicância;

4.° Convidar o Sr. Ministro das Colónias a modificar o decreto n.° 9:227, de 9 do Novembro de 1923, no sentido de serem reduzidos aos limites razoáveis os vencimentos do Alto Comissário de Moçambique; e continua na ordem do dia.— Cancela de Abreu.

O Sr. Rodrigues Gaspar: — Sr. Presidente: não esperava entrar neste debate, porque depois dolo iniciado, eu verifiquei que não se tratava de uma interpelação sôbre questões de princípios ou do que se acha estabelecido para a nossa administração colonial, mas sim que se tratava da análise de actos de administração em uma das colónias.

Tive até a impressão de que assistia a um combato de um galo novo, cantando alto e até fora de horas, contra outro galo mais velho, com esporões, e tudo isto a propósito de uma galinha denominada Angola, que tem como que um ovo atravessado.

Risos.