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Sessão de 29 de Fevereiro de 1924 23

mente com elas lavrar o meu protesto contra esta forma de fazer política.

Quando se lança mão dêstes meios não é para defender princípios mas para desprestigiar no conceito público os inimigos políticos. Respeitador para com todos os meus adversários políticos, sou incapaz de lançar mão de tais meios para os amachucar ou combater.

Um outro ponto há na moção apresentada pelo Sr. Cancela de Abreu a que quero fazer referência, se bem que nada tenho a protestar, porque cada qual está no seu direito de analisar as cousas conforme lhe aprouver ou a sua inteligência lhe permitir.

Na moção convida-se a modificar os vencimentos do Alto Comissário de Moçambique por serem, exagerados.

Está bem, mas quem ler poderá ficar com a impressão que foi qualquer favor, e pode dar lugar a especulações políticas, que nos desgostam, que são desagradáveis e que não ligam a consideração devida ao carácter dessas pessoas.

Ninguém me pode dar lições, nem na administração dos negócios do Estado fazer mais do que eu fiz em matéria de economia.

Eu quero explicar à Câmara o que significa o funcionamento do Alto Comissariado de Moçambique.

Por várias vezes me fizeram sentir que os vencimentos quê se davam ao Alto Comissário de Moçambique eram insuficientes, obrigando essa alta autoridade a situações em que as suas altas funções ficaram diminuídas.

Apoiados.

Qualquer empregado comercial em Lourenço Marques tinha um vencimento superior ao do Alto Comissário (apoiados), e quem conhece Lourenço Marques sabe bem como lá é cara a vida.

Eu era então Ministro das Colónias, mas levei a questão até ao Conselho de Ministros, onde expus tudo o que se passava.

O que é facto, Sr. Presidente, é que numa acta dêsse Conselho, de 10 de Agosto de 1921, já se falava, já se mostrava a necessidade que havia de que o Alto Comissário de Moçambique não podia nem devia ter menos de 6:000 libras por ano.

Tenho aqui a acta dêsse Conselho que diz respeito ao assunto e que vou ler à Câmara.

O que ali se diz referia-se ao Alto Comissário de Moçambique o Sr. Brito Camacho e passou-se justamente na ocasião em que S. Exa. estava fora da província.

O Sr. Brito Camacho (interrompendo): — Devo dizer a V. Exa. que eu estava na província; o que andava era pelo norte.

O Orador: — Não estava em Lourenço Marques quando se faziam referências aos vencimentos do governador, isto é, quando se disse que o Alto Comissário de Moçambique não podia nem devia ter menos de 6:000 libras por ano.

As informações que me deram foram diversas, conjugadas com o que se encontra nesta acta; porém, elas deram-me a entender que, na verdade, o Alto Comissário não podia ter menos de 6:000 libras por ano.

Repito, as informações que me deram pessoas conhecedoras do meio levaram-me ao convencimento de que que a província de Moçambique entendia que o Alto Comissário não devia ter menos de 6:000 libras.

Há na província uma Companhia cujo governador, que não tem as despesas de representação que são exigidas a um Alto Comissário, que ganha 3:600 libras por ano, tendo casa, água e luz.

Refiro-me à Companhia de Moçambique.

Mais tarde, já quando não era Alto Comissário o Sr. Brito Camacho, numa reunião do Conselho- Legislativo foi discutida a questão dos vencimentos do Alto Comissário e for resolvido que se lhe deveria dar 400 libras por mês, ao par.

Sr. Presidente: vou explicar à Câmara em que consiste o pagamento em ouro aos funcionários de Moçambique.

Estipulou-se que parte do vencimento em escudos seria pago em libras pela cotação que tivesse na data do pagamento.

Desta forma, reconhecendo-se as dificuldades da vida em Moçambique, chegou-se à conclusão de que um governador, por exemplo, o do distrito de Tote, tem 960 libras, pagas ao par, retiradas do seu vencimento em escudos, ao passo que o Alto Comissário, que tem maior representação, não tinha esta verba.