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28 Diário da Câmara dos Deputados

pelos seus actos, quer pelas suas palavras.

Sr. Presidente: vieram estas considerações precisamente na altura em- que eu ia começar a minha crítica à parte das acusações formuladas nesta Câmara contra o Alto Comissário de Angola por excesso de personalismo.

A crítica a essas considerações importam que não nos esqueçamos da situação especial em que só encontrava Angola quando o Alto Comissário tomava conta do seu cargo, e ainda que não nos esqueçamos da situação em que aquela província se encontra hoje.

O Sr. Presidente: — Previno V. Exa. que deu a hora de se passar ao período de antes de se encerrar a sessão. V. Exa. deseja concluir ou ficar com a palavra reservada?

O Orador: — Se V. Exa. me permite, fico com a palavra reservada.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: desejo referir-me a, um facto que constitui um verdadeiro agravo feito pelo Govêrno ao Parlamento, isto a ser verdadeira uma nota que veio publicada nos jornais.

O Govêrno não só se permite fazer ditadura legislativa em matéria sôbre a qual o Parlamento só não pronunciou, mas, ao que vejo, propõe-se promulgar um decreto sôbre assuntos que esta Câmara há dois messes rejeitou.

Assim, lê-se nos jornais que, na assemblea geral do Banco de Portugal, o Sr. Governador, em nome do Govêrno, «teria apresentado ninas bases para novo contrato, bases que o Govêrno sancionaria depois por um decreto.

Quere isto dizer que o Govêrno propõe conceder ao Banco um aumento de circulação fiduciária privativo numa importância que ao câmbio actual representa 45:500 contos.

Na sessão de 28 de Novembro o Sr. Sampaio Maia mandou para a Mesa uma

proposta, que foi rejeitada por nós e pela maioria, que pertence a um Partido que não se cansa de clamar ser de todo o ponto inconveniente o aumento da circulação fiduciária.

Há, portanto, dois pontos a considerar. Um, é o facto de se aumentar a circulação fiduciária, agravando a situação económica do País; outro, é o facto de se agravar o Parlamento, permitindo-se o Govêrno publicar um decreto sôbre um assunto que precisamente há dois meses o Parlamento rejeitou.

Até que ponto leva o Govêrno o seu desprêzo pelo Parlamento?

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos): — O assunto corre pela pasta das Finanças e, portanto, eu me apressarei a transmitir ao seu titular as considerações que o Sr. Carvalho da Silva fez sôbre ele.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão realiza-se na segunda-feira, 10 de Março, à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:

Antes da ordem do dia (sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):

Parecer n.° 451, sôbre um crédito para salários e transportes dos membros da comissão de avaliação predial em 1921-1922.

560 (de 1919), sôbre a petição do capitão picador Salvador José da Costa.

Ordem, do dia:

A de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 45 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Proposta de lei

De todo o Ministério determinando que haja em cada Ministério um conselho disciplinar constituído pelo secretário geral e dois directores gerais.

Para o «Diário do Governo».