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10 Diário da Câmara dos Deputados

António Maria da Silva — O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Mando para as Mesa a seguintes

Propostas

Art. 2.° A verba de trabalhos extraordinários nas oficinas da Imprensa Nacional de Lisboa, artigo 10.°, capítulo 3.° do Orçamento Geral do Estado, em 1924-1925, é fixada em 300.000^00.

Art. 3.° Os encargos provenientes da execução do artigo 2.° serão cobertos pela venda pela Imprensa Nacional, ao Ministério da Justiça e repartições do registo civil, da cédula pessoal. — Álvaro de Castro—Sá Cardoso.

Proponho a suspensão do § único.— Álvaro dê Castro — Sá Cardoso.

Foi aprovado o artigo 1.° e o artigo 2.°

O Sr. Luis de Amorim: — Requeiro a dispensa da última redacção.

Foi aprovado.

Entra em discussão o

Parecer n.° 351

Senhores Deputados. — A vossa comissão de obras públicas e minas verificou, pelo exame que fez da proposta de lei n.° 550, subscrita pelos Srs. Ministros das Finanças e do Comércio e Comunicações, que ela visa a autorizar o Govêrno a tomar as providencias o criar os recursos necessários para a realização das obras marítimas no porto comum de Faro e Olhão.

Em matéria de portos marítimos, já a vossa comissão, e por mais duma vez, teve ocasião de salientar a esta casa do Parlamento o seu critério técnico.

Pelos resultados e confrontos de uma longa experiência e exame dos factos, julga ela preferível que a direcção o administração superior dessas obras seja confiada a Juntas Autónomas, com uma forte representação dos principais elementos e organismos locais, mais directamente interessados no desenvolvimento do comércio e da navegação marítima das regiões por êles servidas.

Contudo reconhece a vossa comissão de obras públicas e minas que o estado de

abandono a que de longa data tem sido votados os portos da rica província do Algarve, e entre êles o porto comum de Faro o Olhão (hoje completamente assoreado e incapaz de com segurança dar entrada a barcos de pequena tonelagem), exige as mais prontas o eficazes providências.

Por tais razões, e adiantada como vai nesta altura a sessão legislativa, verificamos que uma profunda alteração da proposta em questão poderia determinar o protelamento de um problema que urge seja resolvido o mais ràpidamente possível, e por tal motivo confiamos que a Câmara lhe saberá dar a, devida sanção.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 20 de Junho de 1923. — Aníbal Lúcio de Azevedo, presidente e relator — Sebastião de Herédia — Amadeu de Vasconcelos — Tavares Ferreira — Plínio Silva.

Senhores Deputados. — O projecto de lei n.° 550-A, da autoria dos Srs. Ministros do Comércio e Finanças, autorizando o Govêrno a mandar proceder às obras de que carece o porto comum a Faro e Olhão só traz enormíssimas vantagens àquela importante região algarvia; por essa razão, a vossa comissão do comércio e indústria é de parecer que elo devo merecer a plena aprovação da Câmara.

Sala das sessões, 20 de Junho de 1923. - Aníbal Lúcio de Azevedo — Joaquim Ribeiro — Cardos Pereira — José Domingues dos Santos — Sebastião de Herédia, relator.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de legislação civil e comercial nada tem a opor à proposta de lei da iniciativa dos Srs. Ministros das Finanças e Comércio, pela qual se procura autorizar o Govêrno a mandar proceder às obras do que carece o porto comum a Faro e Olhão.

Sala das sessões da comissão de legislação civil o comercial, 21 de Junho de 1923. — António Dias - Carlos Pereira — A. Crispiniano da Fonseca — Vergílio Saque — Alfredo de Sousa relator.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, examinando a proposta de lei n.º 550-A da autoria dos Srs. Ministros das Finanças e do Comércio, dá-lhe a sua aprovação, visto não trazer en-