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Sessão de 4 de Abril de 1924 5

êsses espectáculos diários que se estão exibindo por êsse País com os despejos, que os senhorios gananciosos conseguem arrancar dos tribunais, fazendo estendal da miséria portuguesa.

O que eu desejo é que S. Exa. faça inteira justiça, tanto a inquilinos como a senhorios.

Se êstes merecem o rigor da lei, inquilinos há que também devem punir-se, e assim, só V. Exa. quero fazer inteira justiça a todos os inquilinos e senhorios honrados, deve mandar publicar um decreto, portaria ou qualquer determinação, de forma a que essas acções de despojo sejam consideradas como acções ordinárias, ou então publicar uma portaria suspendendo todos os processos de despejo até aprovação da lei em discussão no Parlamento.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(José Domingues dos Santos): — Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção as considerações feitas pelo Sr. Tavares de Carvalho.

Pelo que diz respeito à primeira parte, referente ao Ministério da Agricultura, pode V. Exa. estar certo de que não deixarei de transmitir ao meu colega as suas observações, podendo-lhe no emtanto dizer desde já que os funcionários a que se referiu já a estas horas devem estar suspensos.

Quanto à segunda parte, isto é, no que diz respeito ao inquilinato, sabem V. Exa. e a Câmara muito bem que eu não posso fazer o que quero; nem o que penso, pois tenho de seguir as determinações do Parlamento, visto que não desejo fazer ditadura, nem a farei.

A Câmara sabe muito bem que o Poder Judicial é independente, não podendo, portanto, intervir nem nas suas acções, nem no andamento dos processos.

Não posso de forma alguma publicar qualquer portaria, ou decreto, a que V. Exa. se referiu; só me resta aguardar a aprovação da proposta que está pendente do Senado.

O Sr. Tavares de Carvalho: — V. Exa. não tem meio de fazer com que sejam suspensas todas as acções do despejo até a publicação da lei?

O Orador: — Não posso, conforme já disse a V. Exa. O Poder Judicial é independente, não podendo o Ministro intervir nesses processos.

Aproveito a ocasião de estar com a palavra para apresentar à Câmara um requerimento.

Em tempos apresentei nesta Câmara um projecto de lei relativo à nova tabela dos emolumentos judiciais, projecto êsse que já se encontra relatado, tendo ainda não há muito tempo um Sr. Deputado chamado a atenção do Ministro para à situação de miséria em que se encontram êsses funcionários.

Peço, pois, a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que êsse projecto entre em discussão na próxima segunda-feira, antes da ordem do dia, e com prejuízo dos oradores inscritos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Hermano de Medeiros: — Sr. Presidente: continuo na minha velha cega rega, mas vejo que não pega para a Câmara, e a Câmara anda mal.

O período de antes da ordem do dia é para os Srs. Deputados tratarem de assuntos do grande magnitude.

Apoiados.

O Regimento não estabeleceu arbitrariamente êsse espaço de tempo antes dá ordem do dia para outro fim.

O Sr. Ministro da Justiça podia escolher a primeira ou segunda parte da ordem do dia. Antes da ordem do dia, não.

Eu protesto. Não voto.

O orador não reviu.

O Sr. Lelo Portela: — Sr. Presidente: V. Exa. diz-me se eu estou inscrito?

O Sr. Presidente: — V. Exa. está inscrito. Tem a palavra na altura competente.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Ministro da Justiça,

O Sr. Hermano Medeiros: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procedeu-se à contraprova e contagem.

Sentados 46 Srs. Deputados. De pé 10 Srs. Deputados.

Foi aprovado.