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Sessão de 4 de Abril de 1924 7

nados, como devem ser os militares e principalmente os que são chefes.

Mais urna vez tenho do citar alguns artigos do Regulamento Disciplinar do Exército, visto que muitas vezes do disciplina se fala nesta Câmara.

Refiro-me ao artigo 2.° do Regulamento Disciplinar do Exército.

Os chefes são responsáveis pelas faltas cometidas pelos subordinados. Essas faltas têm origem nas falias cometidas pelos próprios chefes.

A regra não foi aplicada; antes pelo contrário se tem seguido sempre o princípio absolutamente nefasto para a disciplina do exército: «quem tem razão é quem tem galões».

Apesar de não poder haver duas interpretações para esta regra, ela tem sido sofismada invariavelmente; e para que isso se não tome a dar, apresento um dos artigos do meu projecto de lei.

Não é justo que um oficial que tenha de reclamar por ter sido prejudicado pelo Ministro da Guerra, o não possa fazer porque os regulamentos não lhe dão êsse direito.

O Parlamento diz que em questões disciplinares não se deve tocar, reconhecendo assim ao Ministro o direito de saltar por cima dos regulamentos com prejuízo manifesto da justiça, que deve ser o apanágio dos chefes.

Não quero causar a atenção da Câmara, tanto mais que a Câmara não liga importância nenhuma aos casos que acabo de relatar.

Não apoiados.

Pois é lamentável que o Parlamento ligue tam pouca importância a assuntos de tanta monta.

Êste Parlamento não se lembra sequer que a sua defesa, a defesa do País, está dependente de um único organismo: o exército. E êsse organismo não pode desempenhar o que lhe é exigido só não houver disciplina moral, principal elemento, que torna responsáveis aqueles que são o exemplo dos seus inferiores.

Nas bancadas do Govêrno, como Ministros da Guerra, têm-se sentado indivíduos que não têm categoria moral nenhuma para ocupar OSHO lugar, e que procuram, servindo-se do lugar que ocupam, obrigar a curvar a cabeça àqueles que jamais a dobrarão, mesmo quando sintam

a fome sua e a dos seus, mesmo não possuindo cinco réis para sustentarem os seus filhos.

Simplesmente no exército, infelizmente, há poucos» oficiais que ponham a dignidade e a honra à frente da sua barriga.

Mas um dia virá, Sr. Presidente, em que êles, enlameados por êsses que só sentam naquelas cadeiras e que querem ser os chefes supremos do exército, sem categoria para o serem, numa onda de revolta justa e natural, os corram a pontapés dos lugares que não sabem desempenhar.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Júlio Gonçalves: — Sr. Presidente: os poderes públicos em Portugal têm feito constantemente a afirmação de que é indispensável proteger a educação física no País. Entretanto, não se tem passado de palavriado.

Nestas condições, vou enviar para a Mesa mais um projecto, que naturalmente ficará pertencendo à série daqueles que dormem o sono dos justos nas comissões.

É destinado êsse projecto de lei a resolver uma das maiores dificuldades que as agremiações desportivas encontram no seu caminho.

Assim, essas colectividades, pelo projecto a que me refiro, ficam com o direito de expropriar por utilidade pública as propriedades que julguem convenientes para a instalação de campos de jogos, piscinas, redes, etc., pedindo a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se concede a urgência.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: peço a V. Exa. para consultar a Câmara, sôbre HC consente que se discutam imediatamente as emendas do Senado ao projecto referente aos assistentes de Medicina-Legal, visto elas serem do pouca importância.

O Sr. Lelo Portela: - V. Exa., Sr. Presidente, informa-me se o requerimento