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Sessão de 7 de Abril de 1924 5

País, pois trata-se, Sr. Presidente, da aplicação dos direitos em ouro sôbre os produtos de origem colonial.

O assunto já aqui foi tratado deve haver uns dois anos, e com muito brilho, pelo ilustre Deputado Sr. Carlos Pereira; mas, infelizmente, tudo ficou em palavras, não tendo tido ainda o problema a necessária resolução.

Sabem todos que Portugal deve a sua situação de potência de grande importância às colónias, pois a verdade é que possui um vasto e rico domínio ultramarino.

A pauta de 92, Sr. Presidente, foi feita para proteger meia dúzia de industriais da metrópole, e principalmente algumas indústrias, que tam mal tem sabido pagar êsse favor do Estado, pois que a maior parte das vezes nem patriotas têm sabido ser.

Alguns dêsses industriais são hoje homens ricos, homens cujas fortunas foram feitas à sombra dessa pauta de 92, homens que durante a guerra não souberam ser nem patriotas, nem bons republicanos.

Essa pauta foi a maior das injustiças, continuando ainda, por assim dizer, em vigor, agravada com leis posteriores, feitas talvez sem conhecimento de causa, o que tem prejudicado em parte o desenvolvimento das nossas colónias.

Sr. Presidente; por essa pauta de 92, os produtos coloniais pagavam metade dos direitos que pagavam os produtos similares estrangeiros; era injusta; mas ainda era possível, porém, pela lei de 31 de Agosto de 1891, determinar-se que êsses direitos fossem em ouro, tornando-se, pôr essa pauta impossível a concorrência, tendo ficado os produtores nacionais completamente descansados, sem receio algum da concorrência de além-mar, o que se não compreende, muito especialmente para alguns géneros que hoje são considerados de primeira necessidade, como por exemplo o sabão, de que todos necessitam.

Os nossos produtores coloniais não viram maneira de entrar no mercado português com preços mais baratos, pois que a isso se opunha a pauta protectora.
Segundo a lei n.° 1:386, 4e 25 de Agosto de 1892, foram isentos por completo de direitos e, se bem que a Câmara dos Deputados, o Senado e as, respec-

tivas comissões nos seus relatórios tivessem mostrado ao Govêrno a vantagem e a necessidade que havia em reformar essa pauta no que dizia respeito aos produtos coloniais, isentando-os do pagamento dêsses direitos, o que é facto é que a Câmara dos Deputados, segundo o decreto n.° 3:741, de 27 de Março do 1893, se esqueceu dessa cláusula, tendo votado novamente os produtos coloniais ao abandono.

E indispensável que o Sr. Ministro das Finanças remedeie esta situação.

Seria bom que isentássemos os produtos coloniais do pagamento em ouro, o que muito, concorrerá para o barateamento da vida.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: pedi a palavra para responder ao Sr. Carneiro Franco.

Devo informar S. Exa. que a comissão das pautas, infelizmente, não tem podido ocupar-se da missão que lhe foi confiada com a urgência que o caso requere.

A comissão, na sua maioria, tem a mesma opinião que eu tenho, isto é, que devemos proteger a indústria das colónias.

É preciso que a metrópole auxilie as colónias em todas as suas indústrias.

Sr. Presidente: visto estar no uso da palavra devo fazer uma declaração que acho necessária, visto os boatos que têm vindo espalhados nos jornais sôbre o crédito do Estado em Londres. Devo comunicar, à Câmara que o Govêrno está habilitado, a poder abrir na praça de Londres créditos de duas categorias. Uma delas está inteiramente fixada nas suas bases gerais e detalhes. A primeira categoria, é para um crédito de 200:000 libras.

A segunda categoria dá ao Govêrno a liberdade de poder abrir créditos sucessivos em períodos curtos, que poderão ir até 2.000.000 de libras.

Êste credito nada tem com fornecimentos, de mercadorias, constitui disponibilidades livres de que o Estado pode usar.

Estas operações são meramente de tesouraria e estão no âmbito e faculdades do Ministro das Finanças.