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Sessão de 10 de Abril de 1924 5

«cela de Abreu nesta Câmara quem venha pedir providências!

A proposta, pendente no Senado há mais de um ano, e que já tive ocasião de compulsar, está cheia de emendas feitas pelos correligionários de V. Exa,

Em cinco artigos já tem 170 emendas.

Veja V. Exa. de quem é a culpa; se é do Ministro ou é dos correligionários de S. Exa.

O Sr. Cancela de Abreu diz que essa proposta merecia a denominação de inqualificável.

Eu direi que inqualificável é o procedimento de S. Exa. e dos seus correligionários.

O orador não reviu.

O Sr. Marques de Azevedo: — Mando para a Mesa um projecto de lei, que justificarei na ocasião oportuna.

Aproveito á ocasião para requerer que se discutam já as emendas do Senado ao projecto n.° 100.

O projecto de lei vai adiante por extracto.

O Sr. Hermano de Medeiros: — Mais uma vez protesto contra o abuso do se •cercear aos Deputados o direito que têm de falar antes da ordem do dia.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Domingues dos Santos): — Estando pendente o projecto das tabelas judiciais, não compreendo que se vá discutir outra cousa.

O que é indispensável é acabar com a proposta das tabelas judiciais.

O orador não reviu.

O Sr. Marques de Azevedo: — Em vista das declarações do Sr. Ministro, desisto do meu requerimento.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o artigo 1.° das tabelas judiciais, parecer n.° 663.

O Sr. Amaral Reis: — Mando para a Mesa uma proposta de aditamento.

Proposta de aditamento ao artigo 1.°

Parágrafo novo. São revogados os artigos 56,° e 57.° da tabela de emolumen-

tos e salários judiciais de 21 de Outubro de 1923, ficando os oficiais de justiça dos julgados municipais equiparados, no que respeita a emolumentos, aos oficiais de justiça dos juízos de direito das comarcas.— Francisco Coelho do Amaral Reis.

Admitida.

O orador não reviu.

O Sr. António Resende: — Mando para a Mesa propostos de emendas. Leu-se a primeira e foi admitida. Leu-se a segunda e foi admitida.

O Sr. Carvalho dos Santos: — Requeiro a contraprova, e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procedeu-se à contagem.

Estão de pé 3 Srs. Deputados e sentados 54 Srs. Deputados.

Está aprovada a admissão.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Mando para a Mesa uma emenda tendente a remediar os inconvenientes que resultam da falta de pagamento para regresso dos oficiais de justiça que tenham que se deslocar mais de 20 quilómetros.

Mando ainda uma outra proposta.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Olavo: — Mando para a Mesa uma proposta de aditamento ao artigo 1.°

Estou certo de que o Sr. Ministro da Justiça dará inteira aprovação a esta proposta.

O orador não reviu.

Lê-se e é admitida a emenda do Sr. Carlos Olavo.

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: felizmente chega-me a altura de usar da palavra, e para não incorrer nas iras regimentais, embora o Regimento seja um frangalho que se trata à vontade, vou mandar para a Mesa algumas propostas.

Eu não quero justificar as propostas que mando para a Mesa, porque não necessitam disso; mas quero, visto que se encontram na Mesa algumas propostas, entre elas uma que é a inversão absolutamente de tudo quanto há de justificável, dizer algumas palavras sôbre elas.

Parece que entre essas propostas uma