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6 Diário da Câmara dos Deputados

Encontra-se apenas constatado o seu óbito.

Não se diz em que condições se deu a morte: se foi vítima realmente dos morticínios, ou foi vítima dos acontecimentos, em conseqüência de qualquer abuso ou crime cometido por êle nessa ocasião.

Estão nesta sala vários oficiais do exército que o eram já ao tempo dos acontecimentos de 5 de Abril. Faz parte desta Câmara o Sr. general Pereira Bastos, chefe do estado maior que teve intervenção oficial nesses acontecimentos. Melhor do que eu S. Exa. pode dizer à Câmara as condições em que se deram os acontecimentos de 5 de Abril.

Pode-se demonstrar — e não temos o direito de o duvidar - que é certo que houve qualquer indivíduo vítima do tiroteio, que outros provocaram com alusões ou agressões de que foi alvo a guarda municipal.

O Sr. general Leopoldo Gouveia demonstrou com depoimentos insuspeitos que a guarda municipal foi apedrejada à porta da igreja de S. Domingos. Demonstrou-se que a guarda municipal foi agredida a tiro à porta e na varanda da igreja de S. Domingos e que a guarda municipal, para se defender, teve de responder à violência, depois de ter sido agredida à pedrada e a tiro na igreja de S. Domingos.

Nestas condições, estando êste facto demonstrado com a campanha que se levantou no Parlamento a propósito dêsses acontecimentos — campanha que emudeceu logo que foi publicado o relatório — não vejo que se possa dizer que êsse indivíduo morreu em defesa da República, assassinado pela guarda municipal no Largo de S.' Domingos.

Quando vemos determinados jornais evitando chamarem assassino ao indivíduo que matou o chefe do Estado, mas chamando-lhe o autor da morte do falecido chefe do Estado, não podemos deixar de estranhar esta expressão assassinado pela guarda municipal; pois pelo relatório oficial dos acontecimentos a guarda municipal não assassinou, mas defendeu-se de agressões à pedrada e a tiro, de que foi vítima, à porta da igreja de S. Domingos.

Êste António de Oliveira foi vitima de serviços prestados à República, ou vítima

de agressões que tivesse dirigido à fôrça pública?

Com que direito vamos dar à viúva uma pensão, sem averiguar êste facto?

Dentro do dossier não há um documento que prove êste facto.

Nós não fazemos grande reparo às informações da comissão de petições a respeito de Josefa de Oliveira para receber uma pensão de 20$ actualizada.

Também não opomos reparo à petição de Amália Marques Fortunato, viúva de Manuel Fortunato.

Quanto a esta, a Junta de Freguesia de Belém apresenta um documento.

Acredito que êste infeliz homem morreu na Travessa do Conde da Azambuja; mas não se prova, como se afirma, que tivesse morrido em defesa da República.

Não me consta que nessa data tivesse havido qualquer movimento revolucionário na Travessa do Conde da Azambuja, ou que tivesse havido qualquer conflito ou agressão política.

Essas senhoras não podem por forma alguma alegar êsses motivos.

Eu entendo que êste projecto não pode ser aprovado, tanto mais que há uma lei que permite elevar essas pensões a 300$ por mês, o que nas três pensões perfaz 900$. Mesmo que quiséssemos ser agradáveis a essas senhoras, não poderíamos votar tal pensão que iria agravar o Tesouro.

Eu lamento profundamente que da parte do Partido Nacionalista não tenha partido uma proposta destinada apenas a uma das senhoras.

E repito, não é má vontade. Eu mesmo, mais de uma vez, tenho sido procurado por essas senhoras; mas não podemos votar pensões que não são justificadas e que vão agravar os interêsses do Tesouro, quando, de mais a mais, a comissão-não dá os esclarecimentos precises sôbre os factos alegados.

Uma senhora alega que o marido tomou parte nos casos Calmon é Djalme; mas isso não são serviços à República nem à Pátria. É certo que o caso Calmon serviu para especulação da política; mas isso de nenhum modo justifica a aprovação dêste projecto.

É preciso ter em muito pouca conta o Parlamento para se lhe apresentar uma petição desta ordem.