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Sessão de 12 de Maio de 1924 7

Eu creio que a lei determina expressamente os casos em que podem ser arbitradas pensões. E, por um princípio de moralidade e coerência e elementar princípio de defesa do Tesouro Público inteiramente exausto, eu entendo que a Câmara não pode estabelecer um precedente tam escandaloso. Chamo-lhe precedente porque outro caso não há que se asemelhe a êste.

Sr. Presidente: que o Parlamento reconheça como revolucionários civis todos os indivíduos que não estiveram na Rotunda, está bem, desde que para o Tesouro não viesse nenhum encargo! Que o Parlamento confira benesses a êsses indivíduos sem encargos para o Tesouro pouco importa; mas que à custa do Tesouro se procure galardoar serviços que a lei não prevê e cujo alcance ninguém conhece, estabelecendo-se pensões cujo montante mensal se pode elevar para cada pensionista a 300$, não faz sentido!

Escusaria de alongar mais as minhas considerações, se estivesse convencido de que a Câmara pensa como eu penso. Infelizmente os precedentes não dão o direito de eu julgar assim; e estou convencido, em virtude dos nomes que assinam o parecer da comissão de petições Vitorino Mealha, Sá Pereira, Pereira Lopes, Limpo de Lacerda e Lourenço Correia Gomes, que assinaram todos sem restrições nem declarações de que a Câmara não vai rejeitar o projecto em discussão.

Se não fôsse assim, eu que não pretendo cansar os outros, nem desperdiçar tempo, daria por findas as minhas considerações.

Mas, Sr. Presidente, sem ofensa para ninguém, nós já estamos habituados a casos dêstes. Sabemos que a maioria, em conjunto com a minoria nacionalista, desde que não estejam dispostos a ajuizar do valor e dos intuitos dos projectos submetidos à apreciação da Câmara, os votam a olhos fechados sem se preocuparem com os resultados.

Eu no fim das minhas considerações tentarei ainda solucionar o caso, mandando uma proposta para a Mesa, segundo a qual o projecto deverá baixar novamente à comissão de petições para que ela cumpra o seu dever, exigindo documentos oficiais: — os documentos legais necessá-

rios para a demonstração da verdade do que é alegado nas petições das pretendentes. Requererei mais que a comissão de petições averigue se us necessidades destas pensionistas são iguais, quere dizer, se se deve arbitrar, como se propõe no artigo 1.°, uma pensão igual para todas elas.

A comissão de petições nada averiguou e admite como boa a alegação, meramente graciosa, feita pelas interessadas.

Se eu dêsse o meu voto a êste artigo 1.°, se eu não protestasse, como protesto, contra a sua doutrina, por um princípio de coerência que tenho sempre mantido, eu ficaria obrigado a votar todas e quaisquer pensões que fossem solicitadas ao Parlamento.

Pelo que deixo exposto, a Câmara deverá reconhecer que o nosso propósito é tam somente o de manter o prestígio da lei.

Se foi com o fim de obter uma discussão mais rápida que se incluíram as três pensões num mesmo projecto, isso deu efeito contrário.

Uma das pensões agora propostas já foi rejeitada pela Câmara há um ano.

Como vai agora a Câmara votar uma cousa que foi já rejeitada?

Se a Câmara reconheceu que era injusta essa pensão, não pode por isso votá-la agora.

Ora aqui está, Sr. Presidente, a principal razão porque depois se englobou no mesmo projecto e no mesmo artigo, não só aquilo que já estava votado e rejeitado, mas também, Sr. Presidente, aquilo que ainda não estava apreciado pela Câmara.

De maneira que, estando em discussão o artigo 1.° que consubstancia todo q projecto, me parece que estamos em face de uma questão prévia.

É de saber, Sr. Presidente, que tendo sido rejeitado já por esta Câmara uma das pensões que aqui se pretende estabelecer, a Câmara não pode neste momento votá-la depois de a ter rejeitado.

Para mostrar à Câmara a verdade do que acabo de expor já pedi o dossier respectivo para a Câmara o poder examinar devidamente.

Há, portanto, aqui, Sr. Presidente, como a Câmara vê, uma pensão que já tinha sido rejeitada pela Câmara e que se