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12 Diário da Câmara dos Deputados

de uma parte desta Câmara, e que é concebida nos seguintes termos:

Moção

A Câmara dos Deputados, tendo conhecimento da atitude de indisciplina de uma parte do pessoal dos Correios e Telégrafos, pelas declarações dos Srs. Presidente do Ministério e Ministro do Comércio, aguarda que o Govêrno restabeleça a normalidade dos serviços por todos os meios legais ao seu alcance, e continua na ordem do dia. — Carlos Olavo.

Sr. Presidente: sôbre esta questão dos Correios e Telégrafos várias considerações foram produzidas pelos Srs. Carvalho da Silva e João Camoesas.

Falou-se na atitude do pessoal menor e na atitude do pessoal maior.

A minha moção define perfeitamente qual a atitude do Govêrno perante êste acto de indisciplina de uma parte dos funcionários dos Correios e Telégrafos, sem falar em pessoal menor nem em pessoal maior.

O Govêrno não pode transigir com qualquer acto de desordem, de indisciplina ou de insubordinação, especialmente tratando-se duma classe de funcionários do Estado.

Sr. Presidente: êste facto de modo algum pode ser estranho à Câmara, porque é indispensável que se perca duma vez para sempre a idea de que o pessoal dos Correios e Telégrafos, por ter a seu cargo um serviço importantíssimo do Estado, pode num dado momento impor-se ao Poder Executivo, simplesmente pelo facto de ter nas suas mãos a paralisação dêsse serviço.

É preciso que o Govêrno demonstre que nenhum acto de indisciplina ou de insubordinação é consentido a essa ou a qualquer outra classe que faça parte do Estado.

Mando, portanto, a minha moção para a Mesa, esperando que ela mereça a aprovação da maioria da Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi admitida a moção do Sr. Carlos Olavo.

O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: sempre que surgem conflitos entre o Po-

der Executivo e os funcionários, tem-se seguido a má norma de nos fazerem intervir nessas, questões.

Pela Câmara dos Deputados não foi pedido ao Govêrno qualquer explicação, nem foi apresentada qualquer nota de interpelação sôbre o assunto, o que denota confiança nas leis e nos regulamentos.

Para que vem o Govêrno perturbar a vida da Câmara dos Deputados solicitando lhe a solidariedade que implicitamente lhe está dada pelas leis?

Com a fôrça do Estado e com o prestígio das leis é que o Govêrno pode conquistar a nossa simpatia e a nossa confiança.

É preciso que o Poder Executivo assuma todas as responsabilidades e não precise de que o Parlamento lhe dê êste ou aquele directivo, em assuntos que estão perfeitamente dentro das suas atribuições de Govêrno.

Evidentemente os telégrafo-postais, no momento que decorre, visto os termos em que deve assentar a ordem, têm de ser metidos imediatamente dentro da lei, mas pelo Poder Executivo.

Se o Poder executivo não tem dentro das leis disposições bastantes para isso, que as venha pedir ao Parlamento, mas sem deslocar o campo da discussão, trazendo a êsse Poder do Estado um assunto com que êle absolutamente nada tem.

Apoiados.

Isto passou-se já, é a repetição do que se tem dado com outros casos semelhantes ao que está hoje em discussão.

O Govêrno tem de ser prestigiado, e para isso tem de colocar-se dentro das normas que representem o prestígio do Poder Executivo, mantendo a disciplina.

Nós não podemos tratar desta questão.

Porque foi ela trazida ao Parlamento?

Êste assunto vai ter a solução que tem tido outros. Fôsse êle tratado pelo Poder Executivo para prestígio de todos, e nós, parlamentares, não lhe regatearíamos o bill de indemnidade para o seu complemento.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: o Sr. Carlos Olavo mandou para a Mesa uma moção acerca do conflito dos funcionários telégrafo-postais.

Tanta vez tem o Sr. Carlos Olavo dito