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14 Diário da Câmara dos Deputados

afectiva, para que a perturbação dêsses serviços a todos nos interêsse. Entendo, pois, que o Govêrno, vindo dar à Câmara conhecimento das circunstâncias em que o movimento se produziu, fez estritamente o seu dever.

Se não cumpriu propriamente uma obrigação legal, cumpriu essencialmente um dever político para com um dos Poderes do Estado.

De resto, mesmo que assim não fôsse, o Govêrno teria a justifica os factos decorridos ainda não há muito, tempo, e que demonstram que aos governos é necessário, em casos desta ordem, a solidariedade, a manifestação de apoio por parte do Parlamento.

Há talvez três ou quatro anos deu-se um movimento grevista; e o Govêrno de então, tendo a Câmara divergido da sua acção, viu-se obrigado a sair. Bastavam êstes factos, que não são antigos, para justificar inteiramente o Sr. Presidente do Ministério.

Não procede, também, a argüição que o Sr. Carvalho da Silva fez ao Govêrno de não ter agido de maneira a obviar às reclamações que se produziram e porventura explicam o movimento grevista. Não é inteiramente exacto o Sr. Carvalho da Silva, se é que, na verdade, S. Exa. fez esta afirmação.

O Sr. Carvalho da Silva: — Eu não disse que justificavam, mas que podiam originar.

O Orador: — É sabido de todos nós que, há pouco, o Govêrno trouxe a esta Câmara uma proposta para serem remodelados os serviços telégrafo-postais; e toda a gente sabe, também, que essa remodelação procurava melhorar a situação económica do pessoal.

Por conseqüência, o Govêrno procedeu com a previdência necessária e a tempo, tendo o Parlamento convertido já em lei essa proposta.

Quanto propriamente à moção do Sr. Carlos Olavo, êste lado da Câmara dá-lhe inteiramente o seu voto.

Evidente é que o Govêrno não pode deixar de estar ao lado do pessoal que 80 manteve dentro do cumprimento dos seus deveres e contra, aquele que deixou de os cumprir.

Contra o pessoal que assumiu atitudes que as leis e regulamentos disciplinares punem, o Govêrno só tem de aplicar êsses regulamentos e essas leis.

Nestas circunstâncias quere-me parecer que a moção apresentada traduz a única orientação admissível.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Lopes Cardoso: — Sr. Presidente: pelas palavras do Sr. Presidente do Ministério tivemos conhecimento da greve do pessoal telégrafo-postal.

Não preguntou êste lado da Câmara ao Govêrno qual a atitude que ia tomar perante os grevistas, nem as medidas que tinha adoptado para regularizar os serviços.

Tendo sido aprovado um requerimento pedindo a generalização do debate, foi apresentada uma moção de cuja aprovação parece o Govêrno carecer para resolver o problema que tanto preocupa o digníssimo Presidente do Ministério.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — A V. Exa. não o preocupa?

O Orador: — Posso dizer a V. Exa. que a mim preocupa-me muito o problema, e preocupa-me muito porque é sempre mau que as classes não vivam em perfeita harmonia com os Governos, ou que essas classes se não entendam de maneira a serem profícuas para o país e para a boa organização dos serviços públicos.

Se ali, naquele lugar, estivesse um Govêrno que a êste lado da Câmara merecesse inteira e completa confiança, tenha V. Exa. a certeza de que não nos preocupava absolutamente nada o assunto, porque teríamos a certeza de que estava assegurado o respeito à lei e que da forma como se resolvesse a greve resultaria um são exemplo.

Mas não é isso que se dá.

O que se dá é um caso contrário. Nós, partido de oposição, que amamos sempre a ordem quer na oposição quer no Govêrno, conhecendo que havia um movimento que o Sr. Presidente do Ministério reputa de gravidade, não lhe levantámos a mais pequena dificuldade, não fizemos a mais pequena pregunta a S. Exa. só-