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4 Diário da Câmara dos Deputados

Do Sr. Adriano Crispiniano da Fonseca, agradecendo o voto de sentimento pela morte de sua mãe.

Para á Secretaria.

O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente: mando para a Mesa quatro requerimentos, requerendo a discussão de alguns pareceres.

Entre êles há um cuja discussão re-queiro que se faça imediatamente: é a do n.° 664.

Trata-se de um simples artigo que se limita a fazer uma pequena emenda.

Desejava que V. Exa. me informasse se o Sr. Ministro da Agricultura está no edifício do Congresso.

Há cinco dias que desejo a presença de S. Exa., para falar, e não o consigo.

Desejava chamar a atenção de S. Exa. para o pão que se fabrica, mercê do último decreto, e que tem dois tipos: um com pêso, que é intragável, e outro sem pêso mas por um preço exagerado.

S. Exa. não tem aqui aparecido; e eu preciso tratar de assuntos que se referem à carestia da vida.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — S. Exa. deve chegar em breve, pois já vem a caminho.

O Sr. Sousa da Câmara: — Sr. Presidente: desejava que V. Exa. me informasse do que se vai discutir.

Desejava saber se não é o parecer n.° 451 que deverá entrar em discussão com prejuízo dos oradores inscritos.

O Sr. Presidente: — Êsse parecer não se pode ainda discutir, por não estar presente o Sr. Ministro das Finanças.

Agora vai entrar imediatamente em discussão o parecer n.° 664.

Os Srs. Deputados que aprovam...

O Sr. Sousa da Câmara: — A citação do número do parecer nada nos elucida.

Nós desejamos saber o que vamos votar.

O Sr. Presidente: — O parecer refere-se ao artigo 5.° da lei n.° 1:354.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Tavares de Carvalho.

O Sr. Morais de Carvalho: — Requeiro a contraprova.

Procedeu-se à contraprova e foi aprovado.

Entra em discussão o parecer n.° 664, que é o seguinte:

Parecer n.° 664

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, verificando o projecto de lei n.° 634-C e concordando com a sua doutrina, dá-lhe o seu parecer favorável. Sala da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 13 de Fevereiro de 1924. — T. J. Barros Queiroz (com declarações) — Jorge Nunes (com declarações) — Crispiniano da Fonseca (com declarações) — Alfredo de Sousa — Constando de Oliveira (com declarações) — Lourenço Correia Gomes — Júlio de Abreu (com declarações) - M. Ferreira de Mira (com declarações).

Concordo - 1 de Março de 1924.— Álvaro de Castro.

Projecto de lei n.° 634-C

Senhores Deputados.— Quando redigi o artigo 5.° da lei n.º 1:345, de 15 de Setembro de 1922, não julgava que iria alterar a situação dos parlamentares que exercem funções públicas por eleição das respectivas Câmaras. Como, porém, se tem entendido duma maneira diferente, reputo indispensável remover a injustiça que dessa interpretação deriva.

Na verdade, foi criada a êsses parlamentares uma situação excepcional perante, os representantes de outras entidades que exercem, comummente, com êles as referidas funções. E não faz mesmo sentido que as Câmaras legislativas, encarregando alguns dos seus membros de funções de responsabilidade, lhes tolham a, percepção das respectivas remunerações. É, por conseqüência, para remover esta involuntária injustiça que tenho a honra de vos solicitar a aprovação do seguinte projecto de lei interpretativo:

Artigo único. Na expressão «funções públicas» do artigo 5.° da lei n.° 1:354, de 22 de Setembro de 1922, não são abrangidas as que os membros das duas Câmaras legislativas exercem por delegação das respectivas Câmaras.

Sala das Sessões, 17 de Janeiro de 1924. — Lourenço Correia Gomes.

Leu-se o artigo 1.°