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Sessão de 23 de Maio de 1924 9

lá fora se encontram numa situação que, para mim, nada tem de moral; pois a verdade é que faltam às sessões, por isso que estão impedidos lá fora, e faltam a essas funções lá fora porque estão impedidos no Parlamento.

Isto, Sr. Presidente, é uma justificação para a preguiça, é uma justificação a uma situação — repito — que nada tem de moral.

Os Deputados que vão exercer outras funções lá fora vão por delegação da Câmara e no desempenho do seu mandato de Deputados.

Disse, Sr. Presidente, o Sr. Deputado Carvalho Santos, em àparte, que o facto de um Deputado não poder, nos termos da legislação em vigor, acumular os seus vencimentos lá fora com o subsídio parlamentar pode trazer, como conseqüência, êsse Deputado que vence pela Câmara, não podendo aqui vir por motivo das funções que acompanha lá fora por delegação da Câmara, vir sofrer aqui a penalidade da falta à sessão.

Ora, Sr. Presidente, eu não sei, mas desejava saber, se entre as funções que êsses Deputados vão exercer lá fora algumas existem em que os vencimentos sejam inferiores ao subsídio de Deputado.

O Sr. Carvalho dos Santos (interrompendo): — As da Caixa Geral de Depósitos estão precisamente nesse caso.

O Orador: — Desculpe-me V. Exa., mas, pelo que diz respeito a essas, não têm vencimentos: têm, sim, uma percentagem sôbre os lucros que, todos sabem, sobem a mais de duas dezenas de contos por ano. O próprio, relator do projecto, quando falou sôbre o assunto, frisou bem o facto de que os Deputados que vão representar o Parlamento junto da Caixa Geral de Depósitos deverão receber a mesma percentagem que é concedida aos administradores.

Sr. Presidente: sendo assim, eu sou inteiramente contrário, como já disse, à aprovação dêste projecto de lei que está em discussão, tanto sôbre o que diz respeito à sua redacção primitiva como ao que consta do projecto de substituição enviado para a Mesa pelo Sr. relator.

Sr. Presidente: na incerteza de qual dos dois textos virá a ser preferido pela

Câmara, a não ser que ela os rejeite in limine, eu não posso deixar de apreciar a ambos.

Sr. Presidente: o artigo da lei n.° 1:355 que se pretende alterar diz o seguinte:

Leu.

Pelo texto primitivo da proposta do Sr. Lourenço Correia Gomes e que constitui o artigo único do projecto de lei n.° 634-C, artigo que é apenas de natureza interpretativa, vê-se o seguinte:

Leu.

Ora, Sr. Presidente, se o pensamento da comissão foi aquele que lhe atribuiu o Sr. Almeida Ribeiro, êsse pensamento encontra-se atraiçoado pelo texto do projecto de lei que o Sr. relator redigiu primeiramente.

A única conclusão a tirar é que êsses representantes das duas casas do Parlamento não podem optar por essas funções. Portanto, a conclusão seria oposta àquela que se pretende com o projecto em discussão.

O Sr. Almeida Ribeiro declarou concordar com o pensamento dêste projecto, e foi S. Exa. o primeiro a reconhecer que êsse pensamento era atraiçoado. Talvez fôsse êsse o motivo que levou o Sr. Correia Gomes a, modificar a redacção dêste projecto.

Eram estas considerações que eu desejava fazer, para marcar bem a discordância da doutrina dêste projecto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Peço a V. Exa. que me informe se já está relatado um projecto sôbre incompatibilidades.

O Sr. Cancela de Abreu: — Requeiro que se consulte a Câmara para que êste projecto em discussão seja passado para a ordem do dia, em último lugar.

Foi rejeitada em prova e contraprova, requerida pelo Sr. Cancela de Abreu.

São aprovadas as actas.

São admitidos à discussão os seguintes: Projectos de lei

Do Sr. João Águas, que dá novo prazo de trinta dias para os funcionários a que