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6 Diária da Câmara dos Deputados

Caixa Geral de Depósitos, que faz parte do conselho fiscal, não tem por aqui vencimento algum.

Sr. Presidente: os membros da Caixa Geral de Depósitos têm apenas uma percentagem nos lucros.

Q

Vozes: — Apenas?!

O Orador: — Mas se êsses lucros não existirem não recebem absolutamente nada.

Mas há mais.

Se um membro do conselho fiscal da Caixa Geral de Depósitos deixar de receber a percentagem que lhe compete, essa percentagem é transferida para os outros membros. Quere dizer, o Estado não lucra absolutamente nada e o delegado da Câmara deixaria de receber o que lhe competia.

Ora o artigo interpretativo que apresentei à Câmara destina-se precisamente a resolver as dúvidas que se levantaram na Contabilidade do Congresso, dúvidas que aliás já tinham aparecido a propósito do Conselho Colonial e sôbre as quais foi consultada a Procuradoria Geral da> República, que deu parecer favorável aos membros do Parlamento.

Não tem, por conseqüência, o Sr. Francisco Cruz razão no seu ataque.

Sr. Presidente: V. Exa. verifica que os membros do conselho fiscal que são funcionários públicos não são inibidos de receber a sua percentagem como membros dêsse conselho.

Temos, por exemplo, os Srs. directores da Contabilidade Pública e da Fazenda Pública.

A êsses funcionários não lhes é contado para o limite de vencimentos o que percebem como membros do conselho fiscal.

Dadas estas explicações, devo dizer que as palavras violentas e até impróprias proferidas pelo Sr. Francisco Cruz não têm razão de ser, muito especialmente quando disse tratar-se de um escândalo.

Desejo protestar contra essa maneira de dizer, porque dá lá fora a impressão de que dentro da Câmara não se fazem senão escândalos. Desejaria que êles se não repetissem e que V. Exa. do seu lugar de Presidente, sempre que qualquer Deputado profira palavras que são impróprias do local, se digne chamá-lo à ordem.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: as considerações do Sr. Correia Gomes não me convenceram. Pelo contrário, vieram mais uma vez confirmar aquilo que há pouco disse.

Com justiça citei o caso do conselho da Caixa Geral de Depósitos, porque ela não pode deixar de dar lucros.

Seria perfeitamente infantil pretender que alguém acreditasse que a Caixa Geral de Depósitos, onde há milhares de contos depositados à ordem, pelos quais a Caixa paga um insignificante juro e que empresta a alto juro, não tenha um rendimento elevado, para dar grandes percentagens a todos os membros, quer do conselho de administração, quer do conselho fiscal.

Tenho a coragem fácil de pôr os problemas como devem ser postos.

Devo responder ao meu ilustre colega, que acabou de falar, que as suas palavras deixam o País indiferente, porque êle sabe perfeitamente que há muitos que o exploram, já sem decoro e tam claramente que não é preciso estar a dizê-lo. O País todo o sabe. Há verdadeiras sociedades em comanditas para o explorarem.

Protesto mais uma vez contra o projecto de lei. Cada um opta pelo lugar que mais lhe convém, mas estar a comer a dois carrinhos é imoral.

O orador não reviu.

O Sr. Viriato da Fonseca: — Este projecto de lei não tem nada com acumulações de empregos públicos.

Há um certo número de lugares, como no Conselho Colonial, no Conselho da Caixa Geral de Depósitos, para os quais a Câmara elege os seus membros que tem de os desempenhar em comissão.

Êsses lugares são remunerados com gratificação especial.

Àparte do Sr. Francisco Cruz.

O Orador: — Os parlamentares ficam tendo um acréscimo de trabalho e de responsabilidades e por isso recebem uma remuneração.