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10 Diário da Câmara dos Deputados

se refere o artigo 1.° da lei n.° 1:141 poderem requerer à sua promoção.

Para a comissão de guerra.

Do Sr. Henrique Pires Monteiro, sôbre as pensões de sangue estabelecidas no artigo 2.º da lei n.° 3:632 e artigo 2.° do decreto dê 4 de Junho de 1870.

Para a comissão de guerra.

Pedido

Do Sr. José de Vasconcelos Sousa e Nápoles para depor como testemunha no tribunal da Figueira da Foz, no dia 30 do corrente.

Autorizado.

Comunique-se.

Para a comissão de faltas.

ORDEM DO DIA

O Sr. Agatão Lança: - Requeiro que entre em discussão o parecer n.° 658.

Foi aprovado.

São lidas na Mesa as seguintes:

Alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei da Câmara dos Deputados, n.° 658.

Artigo 1.° É transferida no Orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações em vigor para o actual ano económico, do capítulo 12.°-A, Fundo de Protecção à Marinha Mercante e Portos Nacionais, e do artigo 115.°-F Prémios de Construção, a quantia de 3:000 contos para o capítulo 4.º, Administração Geral das Estradasse turismo, pela forma seguinte:

Artigo 32.° Reparações de estradas, 1:600 contos.

Artigo 35.º Construção de estradas, 1:200 contos.

Artigo 36.º Construção e reparação de estradas e caminhos não incluídos na rêde de estradas, 200 contos.

Artigo 3.° A verba de 1:600 contos será destinada pelo Govêrno á reparação das pontes de Mosteiro, Pinhão, Entre-os-Rios, Figueira dá Foz e Odemira, e bem assim ao início da construção da ponte sôbre o rio Coura, e a reparações nas estradas nacional n.º 67 e distritais n.ºs 153 e 157. A verba de 1:200 contos aplicar-se ha a dotar estraordinàriamente as estradas nacionais n.ºs 16, 17, 28, 46, 68 e 75 e as distritais n.ºs 120 e 138.

Artigo 3.° O § único da proposta. É autorizado o Govêrno a promover e aceitar o concurso que, em dinheiro, materiais ou trabalho, possam prestar-lhe, para á reparação ou construção de estradas, quaisquer entidades oficiais ou particulares.

Artigo 4.° O artigo 3.° da proposta.

Aprovado.

Palácio do Congresso da República, 12 de Maio de 1924. - António Xavier Correia Barreto - Luís Inocêncio Ramos Pereira.

Srs. Deputados. - A vossa comissão de obras públicas e minas, apreciando devidamente as alterações do Senado à proposta de lei n.º 658 da Câmara dos Deputados, lamenta apenas que as verbas destinadas à Construção e reparação de estiadas sejam insuficientes para as necessidades existentes, pois que muitas outras estradas alêm das mencionadas, como sejam as n.ºs 80 e 64, carecem de urgente conclusão.

Confia a vossa comissão que S. Exa. o Ministro do Comércio e Comunicações as atenderá no próximo ano económico.

Pelo que respeita à verba destinada à reconstrução de pontes, faz a vossa comissão votos para que elas sejam suficientes, de maneira, à terminar com o triste espectáculo que oferecem e a satisfazer as justíficadissimas reclamações dos povos a que elas aproveitam.

É pois a vossa comissão de obras públicas de parecer que as alterações citadas merecem a vossa aprovação. - Aníbal Lúcio de Azevedo - Garcia Loureiro (com declarações) - Sebastião Herédia - Tôrres Garcia - Amadeu de Vasconcelos, relator.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Chegou a altura de mais uma vez chamar a atenção do Govêrno e em especial do Sr. Ministro do Comércio é Comunicações para o estado em que se encontram as estradas do país. E cheguei também á altura do de ter mais uma tez á Câmara e nomeadamente ao Sr. Álvaro de Castro que agora, como nunca se impõe que a orientação do Govêrno e do Parlamento deve ser no sentido de resolver o pro-