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Sessão de 23 de Maio de 1924 5

O Sr. Sousa da Câmara: — Eu desejava ser esclarecido pelo Sr. relator só êste projecto diz respeito a todos os membros ou só aos membros electivos.

O Sr. Correia Gomes: — Os funcionários da Caixa Geral de Depósitos recebem apenas uma percentagem.

Vários àpartes.

O Orador: — Eu não posso concordar com semelhante cousa, que é contrária ao que estabelece, a lei da contabilidade.

Apoiados.

Uma voz: - E é imoral.

O Sr. Lelo Portela: — Antes de começar as minhas considerações não posso deixar de protestar contra êste princípio de se querer preterir o «antes da ordem» com vários projectos e pareceres (Apoiados), dizendo-se que sé trata apenas de uma emenda, de uma cousa com pouca importância, como se fôsse a mudança de um nome duma aldeia ou freguesia ou assemblea eleitoral, quando afinal se trata duma questão de imoralidade, que nunca deveria vir aqui e muito menos trazida por aqueles que se dizem defensores dos altos princípios da democracia.

Apoiados.

Diz o artigo:

«Na expressão «funções públicas» do artigo 5.° da lei n.° 1:354, de 22 de Setembro de 1922, não são abrangidas as que os membros das duas Câmaras Legislativas exercem por delegação das respectivas Câmaras».

Havendo uma lei que não permite acumulações, não se compreende esta disposição.

Em boa moralidade, os membros do Poder Legislativo deveriam dar provas da sua isenção.

Nestas condições entendo que êste projecto não merece a aprovação da Câmara, e protesto mesmo contra a maneira abrupta como êle surgiu na discussão, preterindo todos os oradores que estavam inscritos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: esta excepção que se pretende

criar reputo-a imoral. Eu sou daqueles que do há muito vêm protestando e chamando u atenção dos nossos estadistas e legisladores para o facto imoral de muitos homens da República desempenharem comissões chorudas, para as quais muitos deles não têm competência.

Sr. Presidente: eu pregunto como é que, devendo partir de cima o exemplo de isenção e abnegação, vemos aqui vir pedir-se atrabiliàriamente uma verdadeira imoralidade, que outra cousa não é pedir que um membro desta Câmara possa receber a dois carrilhos — permita-se-me a expressão — quando isso é impedido a qualquer funcionário.

Sr. Presidente: isto representa uma vergonha para o Parlamento. E necessário que moralizemos os nossos costumes se queremos ter o direito ao respeito dos nossos concidadãos, pois o que se tem vindo a fazer não é mais do que a ruína da República.

Os sagrados princípios que andam na boca de muitos só servem aos seus interêsses e à sua barriga — permitam-me V. Exas. a expressão.

É preciso acabar dentro da República com essas verdadeiras sociedades em comandita que existem em todos os lados.

Digo isto porque o vejo e sinto a toda a hora.

O compadrio está disposto a desprestigiar a República; mas é preciso que sejamos honestos se queremos ser respeitados. Não comecemos a perder o respeito a nós próprios.

Manifestado assim o meu protesto veemente contra o que se pretende fazer, espero que a Câmara ponderará esta questão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Lourenço Correia Gomes: — Sr. Presidente: como autor do projecto em discussão desejo desfazer algumas dúvidas apresentadas por aipins Srs. Deputados e em especial pelo Sr. Francisco Cruz. S. Exa. saiu fora do assunto em discussão.

O projecto que V. Exa., Sr. Presidente, pôs à discussão tem um artigo interpretativo para evitar dúvidas que só têm estabelecido na Contabilidade do Congresso, pois o delegado da Câmara à