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8 Diário da Câmara dos Deputados

ma a bem poder compreender-se o que nele se deseja.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Lourenço Correia Gomes: — Mando para a Mesa a seguinte proposta de substituição:

Artigo único. Aos parlamentares que exerçam outras funções públicas por delegação da Câmara respectiva é permitido acumular com o subsídio a gratificação correspondente a essas funções.

§ único. Fica assim interpretado o artigo 5.° da lei n.° 1:355 de 15 de Setembro de 192a.— Lourenço Correia Gomes.

É lida, admitida e entra em discussão.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: o Sr. relator do parecer em discussão acaba de mandar para a Mesa uma proposta de nova redacção PO artigo único do respectivo projecto, redacção esta inteiramente diversa da primitiva PS que — esta sim — torna claro o pensamento a ditou.

Uma cousa, porém, é reconhecer que a nova redacção é clara e outra é concordar com ela. E se eu reconheço que realmente essa nova redacção exprime fielmente o pensamento que levou à apresentação dêste projecto, a verdade é que discordo inteiramente da sua doutrina, como discordo da doutrina de todo o parecer.

Não me parece justo, nem sequer moral, que os Deputados, que por delegação da Câmara exercem determinadas funções junto dos diversos organismos públicos, recebam, além daquilo que lhes é dado pelo exercício dessas funções, mais o seu subsídio parlamentar.

Além disso, vendo eu que êste parecer vem assinado com declarações pela maioria dos membros da comissão de finanças, entre os quais se contam os nossos ilustres colegas Srs. Ferreira de Mira e Constâncio de Oliveira que se encontram presentes, bem seria que S. Exas. quisessem ter a bondade de nos elucidar acerca dos motivos que imperaram no seu espírito para assinarem em tais termos o projecto em discussão.

Creio que não seria necessário fazer largas indagações para poder supor qual

foi o intuito que presidiu à atitude de S. Exas.

O projecto que se discute visa — segundo a opinião do Sr. Almeida Ribeiro — a permitir que os Deputados que são delegados desta Câmara junto da Caixa Geral de Depósitos possam receber pelos cofres do Congresso o seu subsídio de parlamentares e, ao mesmo tempo, a gratificação a que têm direito como membros do conselho fiscal dessa instituição.

Ora esta acumulação, que é absolutamente contrária ao espírito geral da nossa legislação sôbre o assunto, não tem justificação possível.

Se a gratificação que êsses Deputados percebem como membros dêsse conselho fiscal é maior que o seu subsídio de parlamentares, já não é pouco que se lhes conceda o direito de opção.

Apoiados.

Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro procurou, há pouco, justificar o projecto em discussão, afirmando que os Deputados nomeados para aqueles lugares iam exercer funções das comissões para que são eleitos.

Ora, Sr. Presidente, o próprio facto de um Deputado ir exercer uma determinada função pública em delegação da Câmara implica que êle não deve acumular os dois vencimentos, por isso que o trabalho que êle vai ter junto dessa comissão não e senão um trabalho proveniente da própria função parlamentar, pois a verdade é que vai exercer um cargo em delegação da própria função que aqui exerce.

Ora, Sr. Presidente, a argumentação do ilustre Deputado o Sr. Almeida Ribeiro —desculpe-me S. Exa. que lho diga — parece-me inteiramente destituída de fundamento.

Êsses Deputados, Sr. Presidente, a meu ver, vão exercer uma função em conseqüência do seu mandato; e assim não devem receber mais do que recebem os outros parlamentares.

O Sr. Carvalho dos Santos: — Mas desde que estejam lá fora e faltam à sessão, necessàriamente que perdem um dia de vencimento — o que me não parece justo.

O Orador: — Não resta dúvida de que os Deputados que exercem outras funções