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4 Diário da Câmara dos Deputados.

Da Junta Geral de Viária do Castelo, apoiando a representação feita pela Junta Geral de Portalegre.

Para a Secretaria.

Admissões

Propostas de lei

Dos Srs. Ministros das Finanças e do Interior, abrindo um crédito de 1:000 contos a favor do Ministério do Interior para compra de material para as diferentes polícias do País.

Para a comissão de administração pública.

Dos Srs. Ministros das Finanças e do Trabalho, considerando de utilidade pública a Assistência Nacional aos Tuberculosos,- e tornando-lhe extensivas as isenções fiscais de que gozam os estabelecimentos de assistência e beneficência pública.

Para a comissão de saúde e assistência pública.

Do Sr. Ministro da Agricultura, alterando a redacção do § único do artigo 1.° da lei n.° 1:584.

Para a comissão de agricultura.

Projecto de lei

Do Sr. Velhinho Correia, mantendo o decreto n.° 9:761, de 3 de Junho do corrente ano.

Para a comissão de finanças.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: — Peço a atenção dos Srs. Deputados.

O Sr: Morais Carvalho declarou desejar ocupar-se, em negócio urgente, da portaria do Sr. Ministro da Instrução anulando a tese sôbre «Lourdes e a medicina».

Como tenho dúvidas sôbre a urgência do negócio apresentado, vou consultar a Câmara.

Feita a votação, foi rejeitado.

O Sr. Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°.

Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 41 Srs. Deputados e sentados 15, pelo que foi considerado rejeitado.

O Sr. Presidente: — Visto haver número para votações, vai continuar a discussão do parecer n.° 440, que ficou interrompida na sessão anterior.

Tem a palavra o Sr. Viriato da Fonseca,

O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: mais uma vez voltamos a discutir a célebre lei n.° 1:239, e as suas derivadas n.ºs 1:250 e 1:340.

No outro dia comecei por explicar toda esta engrenagem, mas faltou-me o tempo e não pude expor a situação tal como ela é. Vou ver se o consigo fazer hoje.

Porém, antes de o fazer, direi que, daquelas tais leis, nasceu uma inqualificável injustiça e uma desigualdade de tratamento para os oficiais do exército, que é necessário resolver com urgência.

É por êste motivo que me levantei para usar da palavra; é por isso que, como relator, vou dizer o que entendo sôbre o assunto, e por isso que a comissão de guerra assinou em pêso o parecer, apesar de todos os seus membros serem oficiais do exército e bem assim o alto corpo do estado maior ao preparar e ao estudar uma proposta de lei que ao depois foi presente a esta Câmara, pelo ex-Ministro da Guerra, e que tratava da reorganização do exército, nesse documento, êsse alto corpo aprovava plenamente a doutrina, do projecto em discussão, pronunciando-se contra a anomalia já apontada.

A proposta que vem aqui, acompanhando a reorganização do exército, foi elaborada pelo corpo do estado maior. Os oficiais do estado maior com certeza que não pediram ao Congresso da República uma cousa que não tivesse todos os característicos da justiça, como se revela no projecto de lei em discussão.

A lei n.° 1:239 foi uma lei de equiparação. Não foi outra cousa. Houve a lei por equiparação para os oficiais reformados. Essa caiu em desuso. Entendeu-se que não era conveniente para o exército tal equiparação e por isso caiu em desuso, tornou-se arcaica.

Mais tarde, em virtude da equiparação de oficiais que tinham ficado em certas armas atrasados na promoção, resolveu-se promulgar a lei n.° 1:239 que só se referia a oficiais na inactividade e assim a lei determinou que os oficiais que fôs-