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Sessão de 16 de Junho de 1924 7

para as instituições militares, se deu pressa a dar o seu parecer a um projectículo desta natureza.

Nós temos de olhar a sério para o prestígio do nosso exército, e o prestígio do. nosso exército seria gravemente afectado se aprovássemos o projecto em discussão.

Eu falo, Sr. Presidente, não como militar, mas sim como Deputado, e com a autoridade moral que tenho para tratar dêstes assuntos.

Sr. Presidente: desde a sessão de 1922 que eu submeti à apreciação desta Câmara, por intermédio da comissão de guerra, vários projectos, tendentes todos êles ao interêsse geral do exército.

Eu, Sr. Presidente, na primeira-sessão legislativa apresentai um projecto tendente a regularizar os quadros do exército e bem assim um outro tendente a beneficiar as instituições militares; porém, nenhum deles chegou a ter o parecer favorável ou desfavorável da comissão de guerra.

Êsses projectos eram todos êles de interêsse geral para o exército, não procurando beneficiar os interêsses de meia dúzia de pessoas, como o que se encontra em discussão, que só tem em vista beneficiar justamente os interêsses de meia dúzia de oficiais.

Sr. Presidente: como me compete eu aceita respeitosamente a resolução de V. Exa. perante o contraprojecto que tive a honra de enviar para a Mesa na última sessão, pois a verdade é que êle envolve matéria cova.

Se bem que, Sr. Presidente, eu não esteja de acordo em que êle traz aumento de despesa, como foi dito, pois a verdade é que elo tem o concordo do Sr. Ministro das Finanças, estou, no emtanto, de acordo em que êle envolve matéria nova, e assim vou ter a honra de mandar para a Mesa um outro contraprojecto em que apenas trato do assunto a que se refere o parecer em discussão.

Assim, Sr. Presidente, eu estabeleço nesse meu contraprojecto o meu ponto de vista, qual seja o da fixação do limite de idade no pôsto que efectivamente os oficiais tenham no seu quadro mais antigo, assunto êste que me admiro muito que a comissão de guerra não tivesse estudado convenientemente, o que de facto se não pode compreender.

O Sr. Sonsa Rosa (interrompendo): — Peço desculpa a V. Exa., mas a comissão de guerra tanto estudou o assunto que no projecto que está na mesma comissão, e que se refere ao quadro da Secretaria Militar, já estabeleceu para o pôsto de coronel o limite de idade, que é de 64 Anos.

O Orador: — Sr. Presidente: quando eu digo que a comissão de guerra não estuda, como devia, o assunto do limite de idade, quero-me referir única e exclusivamente ao projecto que se discute e que foi aqui apresentado pelo Sr. Estêvão Águas.

Nesta altura trocam-se àpartes entre o orador e os Srs. Sousa Rosa, Agatão Lança e Viriato Gomes da Fonseca.

O Orador: — Eu chamo, Sr. Presidente, para o assunto especialmente a atenção do Sr. Ferreira da Rocha, que especialmente sentem interessado pela discussão dêste parecer, visto que o meu fim é única e simplesmente regularizar uma situação anormal.

O Sr. Sousa Rosa: — Se bem que eu não tenha assinado êsse parecer, não quere isto dizer que não esteja de acordo com êle; porém, o que eu posso garantir a V. Exa. é que, desde algum tempo & esta parte, o que se tem passado no exército é arranjar o maior número de vagas é fazer as promoções o mais ràpidamente possível.

O Orador: — Nessa parte tem V. Exa. razão; porém, o meu contra-projecto pode remediar êsse inconveniente. Para êle chamo a atenção de V. Exa. e muito especialmente do Sr. Ministro da Guerra.

Espero que o Sr. Ministro da Guerra se pronuncie sôbre o assunto, tanto mais quanto é certo que êle é da máxima importância, visto que se destina a regularizar, os quadros do exército.

É indispensável que o Sr. Ministro da Guerra dê execução ao artigo 4.° da lei n.° 1:340, que está em vigor, e que completa a lei n.° 1:239.

O Sr. Viriato da Fonseoa: — Não é isso que interessa.