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10 Diário da Câmara dos Deputados

Lelo Portela, assim como entendeu que devia deixar em liberdade um Deputado que estava pronunciado por crime do falsificação de documentos eleitorais; o que não tem é o direito de manter indefinidamente uma situação dúbia som se pronunciar sôbre cia. O Sr. Lelo Portela foi preso há muitos dias; agora o Ministério da Guerra entendeu que não o devia manter preso sem pedir licença à Câmara.

O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo): — O Ministério da Guerra não teve interferência alguma no caso. A Câmara comunicou-lhe que estava preso um Sr. Deputado e o Ministério oficiou à divisão que, por sua vez, pediu licença ao Parlamento para manter a prisão.

O Orador: — Eu não estou a atacar V. Exa. quero salientar apenas que, se veio um pedido da parte do Ministério da Guerra para conservar preso o Sr. Lelo Portela, isto prova que é o próprio Ministério da Guerra que reconhece que a continuação da prisão, sem licença da Câmara, é uma ilegalidade.

Efectivamente nós não temos o direito de deixar manter essa prisão por mais tempo sem assumirmos a responsabilidade dela. A maioria que diga o que pensa, mas não queira assumir o papel do juiz, condenando antes de tempo o sem ter autoridade para tanto.

Quanto à minoria nacionalista, ela considera êste caso fora do toda a política e toma o compromisso do votar todos os requerimentos iguais ao que se pretendo votar, trato-se de quem se tratar.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Sr. Presidente: entendo que sôbre um caso desta natureza a Câmara deve procurar pronunciar-se o mais depressa possível, não só para bem das criaturas presas, mas para seu próprio bem. Portanto, da minha parte o como membro da comissão de legislação criminal, ofereço todas as facilidades o dou o meu voto ao requerimento.

Já indaguei que aquela comissão tem número para reunir, mas parece que não sucedo o mesmo quanto à comissão de

guerra. Entretanto, a Câmara deve resolver imediatamente o assunto para se poder começar a trabalhar.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: faltando pela primeira vez à minha palavra, volto à Câmara, mas apenas para dizer duas palavras o sair já. Não podia, efectivamente, deixar de aqui vir, porque o que ouvi da galeria é absolutamente fantástico.

Quando no outro dia aqui se discutiu o caso dos aviadores, ninguém queria reconhecer a êsses oficiais o direito de interpretarem a Constituição, dizendo-se que só o Parlamento o podia fazer. Hoje o Sr. Agatão Lança vem dizer que o Sr. general da divisão tem o direito de interpretar a Constituição e dizer que ao pretenso crime do Sr. Lelo Portela corresponde pena maior, quando nem sequer êsse Deputado tem processo formado. Quero dizer, as opiniões são diferentes, conforme os casos, e o Govêrno resiste a isto tudo. E que estão negócios a fazer-se e êste Govêrno há-de ficar de pé emquanto êles não se completarem. E assim que pensa a maioria.

O Govêrno veio aqui trazer uma proposta pedindo para, continuar preso o Sr. Lelo Portela; isto é, é o próprio Govêrno a reconhecer que, à faço da Constituição, êsse pedido-já devia ter sido feito. Mas a Câmara não quere saber de cousa alguma e não só importa que esteja há tanto tempo privado da liberdade indevidamente um dos seus membros.

Dá-se um bill de indemnidade ao Govêrno depois de tudo, porque os negócios hão-de fazer-se.

Mas falou-se aqui em flagrante delito. Quem constatou isso? Se era uma rebelião armada, o Sr. Lelo Portela nem sequer estava armado! Acaso o auto de corpo de delito já está concluído para se afirmar que houve flagrante delito? Não; trata-se apenas de manter preso um Deputado porque era um voto a mais contra o Govêrno.

De resto, o Govêrno pode fazer o que quiser, porque emquanto os negócios se não fizerem não cairá.

Tenho dito.

O orador não reviu.