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Sessão de 16 de Junho de 1924 15

a riqueza que se manifestava no desenvolvimento natural do País, nós não encontrávamos nenhuma demonstração de que a lavoura contribuísse para êsse desenvolvimento, significado incontestável de que a lavoura não era rica e que, portanto, não podia pagar mais.

Ora se isto é uma verdade incontestável como é que nos assiste o direito de elevar a contribuição predial rústica a 60 vezes o que era em 1910?

É uma verdadeira monstruosidade.

A propósito dêste assunto várias afirmações foram produzidas nesta Câmara pelos oradores que me antecederam, tendo-se mesmo dito, com justa razão, que a adopção da progressão dos rendimentos para o efeito do pagamento da contribuição predial dava lugar a verdadeiras barbaridades.

Efectivamente assim é.

O que nós devíamos era adoptar o que se faz em França e na Bélgica. Nesses países está estabelecida uma degressão: até uma determinada quantia só se conta um têrço do rendimento, dessa quantia até outra dois terços, daí por diante é que se aplica a multiplicação.

Isto é que seria justo que adoptássemos também, e para o caso eu chamo a atenção do Sr. Presidente do Ministério e do Sr. Velhinho Correia, a fim de que, quando se discutir a especialidade, qualquer de S. Exas. apresente uma emenda nesse sentido.

Dessa forma atenuar-se há um pouco o efeito da violência da progressão»

Sr. Presidente: eu não quero tomar muito tempo à. Câmara, e por isso vou passar a referir-me à contribuição de registo com a qual sucede o mesmo que acontece relativamente ao imposto de rendimento.

As sucessivas -multiplicações aplicadas ao rendimento colectável colocaram todos aqueles que têm propriedades na situação de pagarem o máximo do imposto progressivo.

V. Exas. não podem fazer votar esta lei sem previamente terem feito, com mais cuidado do que no imposto pessoal de rendimento, uma larga actualização.

Mas, Sr. Presidente, com relação à contribuição de registo ainda é mais grave o que se passa do que o que se passou com o imposto pessoal de rendimento.

Em 1918 houve um aumento de taxas a agravar ainda mais o que se tinha já feito, houve depois a multiplicação dos coeficientes por 7 e hoje a proposta que temos presente.

Do que se tem feito em aumento de taxas chega-se a esta conclusão. Relativamente à contribuição de registo, ao imposto sôbre heranças, ao imposto sôbre capitais, tal como a proposta está redigida, chega-se a exigir, no mínimo, impostos que são 153 vezes aquilo que eram em 1914.

Também podia ler, se a minha saúde mo permitisse, as reclamações que nesse sentido foram enviadas à Câmara; não quero, porém, deixar de me referir a uma admiravelmente redigida, da Associação Central da Agricultura Portuguesa, em que se chega aos mesmos resultados a que eu acabo de chegar, concluindo ela por dizer que de maneira nenhuma pode a Câmara aprovar esta proposta, porquanto ela representa a mais grave das violências.

Sr. Presidente: creio não ser preciso dizer mais nada para mostrar que esta proposta não tem pés nem cabeça, que não deve ser aprovada pelo Parlamento, e que se o Parlamento a aprovar dará a melhor demonstração de que é o maior inimigo do País, não querendo atender às reclamações que lhe são apresentadas. o Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sousa da Câmara: — Sr. Presidente: na altura em que me cabe a palavra pode dizer-se que todos os argumentos já foram apresentados para mostrar que o parecer n.° 717, a ser aprovado, provoca a ruína do país.

Depois de ter lido a proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças confesso que, apesar de ser um modesto parlamentar, recusar-me-ia a subscrever semelhante documento.

Parece-me que sôbre matéria de tanta monta, sôbre assunto tam importante, não se explica cousa alguma no relatório prévio e mais do que isso, trata-se de questões económicas, sem base em cousa alguma, apenas com aquele critério simplista, que todos reconhecemos ao Sr. Ministro das Finanças, de multiplicar tudo por 20.