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Sessão de 16 de Junho de 1924 19

tem fome senão atacando a confidência religiosa, que é ainda onde se encontram os mais fortes liames da disciplina, da ordem e do respeito neste país.

Esta situação não pode continuar. O Sr. Ministro da Instrução não está presente, mas eu peço ao Sr. Ministro das Finanças, se porventura não está habilitado a responder-me desde já, o favor de transmitir ao seu colega da instrução as considerações que acabo de fazer.

Nós, os católicos, voltaremos ao assunto até neste país haver um núcleo de gente capaz de respeitar o sentir da maior parte dos seus concidadãos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: ouvi com a maior atenção as considerações que acaba de fazer o Sr. Lino Neto. Transmiti-las hei, como me cumpre, ao Sr. Ministro da Instrução.

Eu não sei se já foi publicada a portaria a que S. Exa. chamou surda; o que sei é que o Sr. Ministro da Instrução tem dedicado ao assunto o tempo necessário para o estudar com cuidado, e creio que a resolução do Sr. Ministro da Instrução foi de molde a contentar todos. Eu recordo-me de que o Sr. Álvaro de Matos, presidindo ao Congresso de Medicina, foi uma das pessoas que se manifestaram contrárias ao acto a que aludiu o Sr. Lino Neto.

Quanto aos detalhes da questão não os conheço. Não conheço mesmo os motivos que determinaram o proceder do Sr. Ministro da Instrução; estou, porém, convencido que S. Exa. devia ter tido motivos fortes que lho ditaram e parece-me que o fez depois de ter consultado a própria Faculdade.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pinto Barriga: — As explicações do Sr. Presidente do Ministério não deram completa satisfação ao caso.

A autonomia das Universidades é por lei tam lata, que a decisão tomada pelo Sr. Ministro da Instrução só ò podia ser depois de ouvido o Conselho da Faculdade...

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — A autonomia das universidades é latíssima; simplesmente ela termina onde as garantias e os princípios do Estado Republicano começam.

O Orador: — Êste incidente tem uma finalidade muito extraordinária perante a afirmação do Sr. Presidente do Ministério: é que para S. Exa. a lei não tem valor algum.

São as disposições legais que têm de cumprir-se e não outras. Se o Conselho da Faculdade exorbitou, só por meio de um inquérito se pode resolver o caso; o contrário é um acto arbitrário; e o critério do Sr. Presidente do Ministério não tem razão de ser.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: creio que o Sr. Ministro da Instrução fez um inquérito. Realmente não está determinado o que seja um inquérito e o modo de êle se fazer, e por isso suponho que o acto de o Sr. Ministro da Instrução inquirir como os factos se passaram não foi senão um inquérito.

O Sr. Pinto Barriga: — Mas fez-se com audiência do interessado?

O Orador: — Não sei, mas não era preciso, porque as suas afirmações estão escritas e serviam de base para o processo.

O Sr. Pinto Barrigas — £Mas a legislação determina que haja essa audiência?

O Orador: — Não creio que ela seja obrigatória, mas o Sr. Ministro da Instrução informará V. Exa. devidamente.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: depois da infeliz expressão do Sr. Presidente do Ministério, dizendo que a autonomia das universidades termina onde o interêsse e conveniência do regime republicano começam, quando afinal só termina onde a lei o estabelece, estou daqui a ver o Sr. Presidente do Ministério dizer, também em conversa particular, que vai com os alunos mais pequeninos do