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Sessão de 16 de Junho de 1924 13

Agora comparando o que rendia em 1914 a contribuição industrial com o que se quero que ronda ao câmbio de hoje, vê-se que é de 97 vezes o que o contribuinte pagava em 1914, e mais de 116 vezes o que o contribuinte pagava em 1910.

Era com isto naturalmente que os propagandistas da República faziam a propaganda dos seus ideais!

E porque não podemos esquecer que êstes impostos vão recair sôbre os géneros de primeira necessidade, eu tenho a certeza do que tais impostos não conseguirá êste ou qualquer outro Govêrno cobrá-los, dados os protestos que inevitavelmente haviam de surgir contra a paralisarão das fábricas, contra o encerramento dos estabelecimentos, etc.

Havemos ainda de ver reproduzida em relação às contribuições a mesma scena das multas que a Câmara votou sem haver pensado no que fez.

Já tive também ensejo de dizer à Câmara, na última sessão, que esta proposta além do tudo representa uma incoerência do Sr. Velhinho Correia. S. Exa. no seu relatório começa por acusar o Sr. Presidente do Ministério, pelo facto de S. Exa. querer voltar ao regime da lei de 1896. O Sr. Velhinho Correia afirmou que tal regresso só não podia dar e que era preciso adoptar o regime da lei n.° 1:368. E depois de condenar o sistema de 1896, pelas injustiças flagrantes que êle contém, S. Exa. acaba de propor a multiplicação por 50 do todas essas flagrantes injustiças.

Mas a incoerência do Sr. Velhinho Correia vai mais longo. S. Exa. que considera uma injustiça a lei do 1896, tomou a contribuição industrial paga por cada contribuinte como base, não só da contribuição industrial, mais ainda do imposto pessoal de rendimento. E assim nós vemos, quanto a êste imposto, que o contribuinte chega a pagar 65 vezes o que pagava em 1914.

É isto que a Câmara devo ponderar, se é que êste assunto merece a sua atenção, o se os representantes da Nação estão resolvidos a defender os interêsses legítimos daqueles que lhe deram o voto e não a ser simples representantes do. Poder Executivo e a tratar os eleitores como inimigos, para lhes extorquir contribuições verdadeiramente espantosas que, repito, não se hão-de cobrar.

Eu creio que me seria lícito empregar o termo capaz do bem classificar um trabalho dêstes; não o faço porém, porque não quero ferir os ouvidos da Câmara e por isso me limito a chamar-lhe um amontoado de monstruosidades sem pés hera cabeça, que por si só basta para pôr em evidência a falta de cuidado, do ponderação e de respeito pelo contribuinte.

Se entrarmos em linha de conta com o imposto ad valorem que existe em muitos concelhos do país, a Câmara pode bem avaliar o sacrifício exigido ao contribuinte pelos Srs. Velhinho Correia e Ministro das Finanças.

Êsse contribuinte passaria a pagar 200 vezos o que pagava em 1914.

Passemos agora à contribuição predial rústica.

Já demonstrei na última sessão, vendo produto por produto, que há produtos agrícolas, que, em virtude de ter aumentado espantosamente os encargos da lavoura, têm hoje um preço muito inferior ao do ano passado.

S. Exa., no emtanto, parte do princípio que o simples facto da desvalorização da moeda implica o aumento de lucros.

O factor da multiplicação dos rendimentos colectáveis, aplicado pela doutrina do artigo 2.° do parecer 717, é de 17,85 vezes mais em relação a 1914; mas como a taxa não passa a ser do 7, mas de 10, nós temos que a contribuição predial rústica é aumentada em 60 vezes aproximadamente em relação ao seu valor em 1910.

O Sr. Velhinho Correia: - V. Exa. cavalga na fantasia e depois não há ninguém que o apanhe!

V. Exa. conta com adicionais que apenas foram calculados e é sôbre hipóteses e sôbre cousas que ainda não foram votadas o que provavelmente o não serão, que baseia os seus argumentos.

O Orador: — Perdão!

Neste momento estou a falar apenas nós rendimentos colectáveis da contribuição predial.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Se eu quisesse argumentar como