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Sessão de 16 junho de 1924 17

ela estudar bem os resultados da mesma, voltando ela depois aqui completa, pois, de contrário, devo dizê-lo, que, tal como ela se encontra, não lhe posso dar o meu voto.

Não me sinto, repito, com competência para apresentai quaisquer emendas, mesmo porque não tenho elementos para o fazer, porém, entendo que está seria a melhor forma de resolver convenientemente o assunto, Avisto o que se pretende estabelecer por esta proposta ser verdadeiramente assombroso.

O Sr. Velhinho Correia: — V. Exa. está enganado, pois, o que se pede é apenas 10 por cento dos rendimentos líquidos e nada mais.

O Orador: — Diz V. Exa. que são apenas 10 por cento, quando a verdade dos factos é quê o que se vai pedir ao contribuinte é incomparavelmente mais.

Nesta altura trocam-se apartes entre o orador, Sr. Ministro das Finanças e os tira. Velhinho Correia, Ferreira de Mira, Carvalho da Silva e Morais de Carvalho.

O Orador: — Não estou, repito, habilitado a fazer quaisquer emendas, tanto mais quanto é certo que o assunto é bastante complicado, no emtanto, isto não quere dizer que o Sr. Ministro das Finanças o não possa fazer, visto que dispõe de todos os elementos para isso.

Interrupção do Sr. Ministro das Finanças que se não ouviu.

O Orador: — Êsses inconvenientes ter-se iam evitado se se tivesse aprovado uma proposta que em 1916 aqui foi apresentada pelo Sr. Dr. Brito Camacho, a qual tinha por fim estabelecer o cadastro no país.

Tal se não fez e o resultado é o que a Câmara está vendo.

O que agora se pretende fazer é na verdade arbitrário, e sem base alguma, pois, a verdade é que o Sr. Ministro das Finanças estabelece uma regra, e o Sr. Velhinho Correia vem depois, com outra diferente, pelo que se vê que o assunto não foi convenientemente estudado como devia.

Diálogo entre o orador e o Sr. Presidente do Ministério.

O Orador: — Cada Um tem a sua opinião, e devo dizer com toda a franqueza que a opinião que apresento é a que se encontra fundamentada em quási todos os livros.

Interrupção do Sr. Presidente do Ministério, que não se ouviu.

O Orador: — Mas o cadastro tem apenas uma função acessória de carácter fiscal.

Interrupção do Sr. Velhinho Correia, e trava-se diálogo entre o orador e o Sr. Presidente do Ministério.

O Orador: — Concordo com a opinião de S. Exa., mas então o melhor é votar-se uma autorização em que seja dada ao Govêrno a faculdade de fazer o que entender.

Para se organizar o cadastro da propriedade, a primeira cousa a fazer é proceder-se à avaliação da propriedade.

O Sr. Velhinho Correia (Interrompendo): — Perdão. A primeira cousa é definir a propriedade.

O Orador: — Evidentemente que essa será a primeira cousa a fazer; mas o que V. Exa. não me conseguiu ainda demonstrar foi que o cadastro tenha como função principal a fiscal.

Mas, a propósito, eu quero citar à Câmara um exemplo interessante: um dia o Sr. Anselmo Freire entendeu que as contribuições que lhe lançaram sôbre as propriedades não estavam bem e reclamou.

Foi feita uma vistoria, mas êle reclamou segunda e terceira vez.

Foram nomeados peritos, e eu fui um deles por parte do proprietário.

Foi nomeado um engenheiro para levantar os limites da propriedade e depois feitos os respectivos relatórios. Eu fiz o meu e apresenteio-o na respectiva repartição, e sabem V. Exas. o que ali me disseram? Que eu tinha perdido o meu trabalho, porque não servia para nada, visto que os relatórios dos dois peritos nomeados pelo Estado é que faziam fé.

Sr. Presidente: termino, como comecei, dizendo que não dou o meu voto à proposta de lei que está em discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.