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16 Diário da Câmara dos Deputados

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É este o critério do Sr. Ministro das Finanças.

Sr. Presidente: esta proposta foi por tal forma reputada pela comissão de finanças como inexequível e até inútil que elaborou lima contraproposta, que é aquela que se encontra em discussão e de que é relator o Sr. Velhinho Correia.

Justiça se deve prestar a S. Exa., porque, de facto, êle procurou fazer alguma cousa mais do que o Sr. Ministro das Finanças tinha feito.

Foi S. Exa. servir-se de números estatísticos e eu vou demonstrar a pouca importância que êles têm.

Referiu-se também a uma obra cujo valor é muito precário, como também demonstrarei. Assim a respeito da avaliação de figueirais, diz-nos essa obra o seguinte:

"Um hectare de figueiral em Grândola tem o valor de 2 contos, e em Torres Novas tem o valor de 200 escudos. Sabendo-se que em Torres Novas predomina a cultura da figueira é que em Grândola ela é muitíssimo escassa, facilmente se compreende que tais números não têm importância nenhuma.

Diz-se também que a sementeira de trigo no distrito de Aveiro é de 24,5 alqueires por hectare".

Ora é sabido que o máximo de semente que se pode lançar em cada hectare são 12 alqueires.

Por tudo isto se verifica que estes números deixam muito a desejar.

Efectivamente, estes coeficientes são uma barbaridade, porque S. Exas. não desconhecem que quanto maior é a propriedade menos transacionável ela é, de forma que a pequena propriedade, sendo, pelo contrário, muito transacionável, está hoje quási inscrita nas matrizes pelo seu justo valor.

Interrupção do Sr. Velhinho Correia que não foi ouvida.

O Orador: - Presto as minhas homenagens a V. Exa. pelo seu constante trabalho, tilas V. Exa. é um homem tremendo. O fim principal do cadastro é o desenvolvimento da agricultura e não o atender ao critério fiscal. Ora os Srs. só entendem o cadastro para efeitos fiscais e mais nada, o que não deve ser!

Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. Velhinho Correia.

O Orador: - Retomando o fio das minhas considerações, devo dizer que com êste agravamento constaste de impostos estamos cada vez mais a cometer injustiças e estamos, como por exemplo com esta proposta, á inutilizar a pequena propriedade.

Mas como é que o Sr. Velhinho Correia para os efeitos fiscais pretende se faça o cadastro?

Os oficiais do Exército que estiverem em situação de inactividade são encarregados pelo Governo para procederem ao cadastro.

Interrupção do Sr. Velhinho Correia que não foi ouvida.

O Orador: - V. Exa. tem uma noção errada do que seja o cadastro.

Oficiais do exército não podem fazer o cadastro.

Avaliar propriedades?

Não podem ter competência para isso, absolutamente nenhuma.

Eu compreendo que o Estado, em vista das circunstâncias em que se encontra, necessita naturalmente de cobrar impostos; mas faça-o não arruinando á nação.

Isto não pode ser.

Não quero, Sr. Presidente, apresentar mais argumentos, visto que não quero fatigar a atenção da Câmara, e prometi ser breve; no emtanto não posso deixar de chamar a sua atenção para o que acabei de expor visto que sôbre a proposta em discussão impossível se torna apresentar qualquer emenda.

Eu, pelo menos, não o faço, por isso que me falta a competência para tal, mesmo porque são assuntos para as quais nos faltam os necessários elementos que só o Sr. Ministro das Finanças poderá ter, mas que os não mostra, por isso que nada nos diz sobre o assunto.

Não faço proposta nenhuma nesse sentido; no emtanto, não posso deixar de chamar a atenção da Câmara para a necessidade que haveria em enviar a proposta para a comissão de finanças, para