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14 Diário da Câmara dos Deputados

V. Exa., chegaria a exageros talvez ainda maiores.

V. Exa. deve fazer o cálculo de quais foram os rendimentos colectáveis da contribuição predial nos últimos dez ou doze anos a monarquia, com os respectivos coeficientes, quando a nossa moeda equivalia a ouro, porque era forte e estava ao par, e depois verá que êsses namoros, actualizados, não são os que só comportam nem na minha proposta, nem na do Sr. Presidente do Ministério, porque são muito mais elevados.

O Orador: — Eu faço os meus cálculos conscienciosamente.

O Sr. Velhinho Correia: — O que eu pretendo, simplesmente, é que a contribuição predial rústica pague 10 por cento do seu valor do rendimento líquido.

O Orador: — Mas como é que V. Exa. estabelece o valor dêsse rendimento?

Multiplicando-o por quantias fabulosas.

O Sr. Velhinho Correia: — Quando o contribuinte não se conforma, reclama e procede-se a nova avaliação.

O Orador: — Para que estamos aqui a enganar-nos uns aos outros?

A maior parte dos contribuintes residem muito afastados da sede da repartição de finanças e, não sabendo ler, não lhes é fácil fazer essa reclamação.

Isso de reclamar, é uma fantasia, simplesmente.

Mas, Sr. Presidente, como eu ia dizendo, o contribuinte da contribuição predial passa a pagar 60 vezes o que pagava em 1910.

De resto, o Sr. Velhinho Correia cita na sua proposta algumas indústrias que nada têm que ver com a lavoura, tomando, para produto de rendimento, o queijo e a manteiga, que, na maior parte das vezes, não são fabricados por lavradores.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Mas, sem se aumentarem os impostos, como é que V. Exa. quere pagar aos credores externos?

O Orador: — Essa pregunta poderia eu fazer a V. Exa.

Como V. Exa. não quere pagar, aos credores externos já eu tive ocasião de demonstrar nesta Câmara, mas como lhes quere pagar não sei.

Acho, portanto, de toda a conveniência que V. Exa. mande para a Mesa uma proposta anulando êste imposto, pois, a manter-se, teremos de contar com êle, visto que o contribuinte tem de contar com tudo quanto tem a pagar.

O contribuinte, Sr. Presidente, ver-se há obrigado a pagar 30 por cento sôbre um rendimento que na verdade não tem, o que é verdadeiramente assombroso.

Assim, eu não posso deixar de dizer que êste imposto pessoal de rendimento não deve ser aplicado, sem se ter feito uma extraordinária alteração, pois de contrário, é uma cousa verdadeiramente assombrosa, repito.

O Sr. Velhinho Correia: — Pode V. Exa. estar tranqüilo, pois já tenho uma proposta feita no sentido de se actualizar essa escala, proposta que tenciono apresentar quando da discussão na especialidade.

O Orador: — Nesse caso V. Exa. dá-me razão, pois a verdade é que o que aqui está é verdadeiramente assombroso, pois não tem pés nem cabeça, isto ó, se isto se mantivesse, o contribuinte é que ficaria sem pés nem cabeça e até sem camisa.

Mas, Sr. Presidente, eu gosto de me servir de opiniões autorizadas e, sem querer de nenhuma maneira pôr em confronto a opinião do Sr. Conselheiro Anselmo de Andrade com as opiniões dos Srs. Velhinho Correia e Presidente do Ministério, desejo, no emtanto, recordar à Câmara algumas passagens do relatório às propostas de finanças em 1910, escrito pelo Conselheiro Sr. Anselmo de Andrade.

S. Exa., mestre entre os mestres dos economistas e financeiros portugueses, afirmava que era um êrro supor-se que a propriedade rústica nessa altura podia pagar mais do que estava pagando. Não era preciso muito para chegar-se a esta conclusão.

Se víssemos a quem pertencia, por exemplo, o capital empregado no alargamento extraordinário da cidade de Lisboa, se fôssemos ver de onde vinha toda