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Sessão de 16 de Junho de 1924 9

as minhas palavras não tenho qualquer intuito de melindrar seja quem fôr.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: — Se nós aceitamos como boa a doutrina que permitiu a prisão do Sr. Lelo Portela, mal vai a todos nós, que amanha poderemos ser presos por qualquer polícia.

O Sr. Almeida Ribeiro: — A classificação do crime foi feita pelo general de divisão.

O Orador: — Sr. Presidente: também não é procedente o argumento do Sr. Almeida Ribeiro.

O processo não pode estar ainda em condições de haver iniciação contra o Si. Lelo Portela; há apenas uma presunção, uma suposição.

Parece-me, portanto, que não é demais que façamos todo o possível para apressar a deliberação da Câmara sôbre o assunto.

É para lamentar que haja uma interpretação para os casos que dizem respeito aos Deputados que se sentam dêste lado da Câmara e outra para os que se sentam dêsse lado.

Apoiados.

Não apoiados.

Àpartes.

O Orador: — Os apartes que me fazem ainda mais razão dão às minhas considerações.

Eu não tive o propósito de irritar ninguém, mas unicamente fazer com que esta Câmara tome uma resolução sôbre um colega nosso, de forma a não serem postergadas as nossas regalias.

Eu requeiro que o assunto se trate hoje ou amanhã, com ou sem parecer.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Eu desejava, saber bem quais os termos do requerimento.

O Orador: — Se até amanhã à hora da sessão não houver parecer, então discutir-se há o assunto sem parecer.

O orador não reviu.

O Sr. Moura Pinto: — Parece-me que nos estamos afastando do ponto em vista.

A meu ver só temos que considerar os artigos 17.° e 18.° da Constituição.

Já quando foi do caso do nosso colega Sr. Vergílio Costa, ficou assente que nós não tínhamos idoneidade para resolver casos que só pertenciam ao Poder Judicial.

O artigo 17.° não pode ser considerado sem ser de harmonia com o artigo 18.°

O Sr. Almeida Ribeiro: — Não apoiado.

O Orador: — Mas mesmo que não fôsse assim, temos o artigo. 17.°, que é claro nas suas disposições.

Não há manutenção de prisão em flagrante delito.

A Câmara é que tem de decidir.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Correia: - Quando se tratou do caso ocorrido com o Sr. António Maia, cuja prisão foi autorizada pela Câmara, eu fui um dos que protestaram. contra a resolução da Câmara.

No caso de que se trata agora as cousas não são idênticas.

O Deputado foi preso em flagrante delito, por crime a que, dizem, corresponde pena maior.

Entendo que não pode deixar de se fazer em estudo sôbre a situação do Sr. Lelo Portela, e assim, sou de opinião de que deveremos aguardar o parecer das respectivas comissões, dando-se a estas o tempo preciso para poderem pronunciar--se convenientemente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: vou procurar cingir-me às observações de V. Exa., falando unicamente sôbre o modo de votar.

As intenções da minoria nacionalista estão esclarecidas. Evidentemente que o critério a aplicar a um Deputado não pode ser o mesmo que se aplica a outra pessoa, porque o Deputado tem garantias diferentes asseguradas na Constituição. Sôbre isto, creio que não há observações a fazer. Mas quero frisar que a Câmara pode conservar preso, se assim o entender, por motivo de ordem política, o Sr.