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4 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — A comissão de comércio já deu o seu parecer, e o projecto transitou para a comissão de finanças.

O Orador: — Nesse caso, peço a V. Exa. que envide os seus esfôrços junto dessa comissão, para que, brevemente, dê o seu parecer.

Tenho dito,

O Sr. Hermano de Medeiros: — Sr. Presidente: desejaria que estivesse presente o Sr. Ministro do Trabalho, para tratar de uma questão importante: o pedido de demissão, apresentado pelo professor Egas Moniz, do lugar de director do Hospital Escolar de Santa Marta.

Sabe V. Exa. e a Câmara, pelo relato dos jornais, que o professor Egas Moniz mandou instaurar um processo disciplinar a um capataz que foi apanhado a roubar no Hospital Escolar, processo por virtude do qual, depois de apreciado o caso pelo conselho disciplinar, foi o argüido castigado com a passagem à, categoria imediatamente inferior.

O Sr. António Correia: - Devia ser demitido.

O Orador: — Tem V. Exa. razão. Foi assim que procedi quando exerci o lugar de director geral dos Hospitais.

Sr. Presidente: depois de lavrada a sentença o processo transitou para o Ministério do Trabalho, onde o Ministro respectivo, baseado não sei em que lei, deliberou mandar, trancar o castigo imposto e substituí-lo pelo de repreensão.

Nestas condições, o Sr. Director do Hospital resolveu abandonar o seu lugar, porque não quere ser cúmplice na roubalheira do capataz, que como disse foi apanhado a roubar uma lata de óleo.

Peço a V. Exa., Sr. Presidente, a fineza de transmitir estas minhas considerações ao Sr. Ministro do Trabalho, independentemente de com S. Exa. aqui conversar sôbre êste caso e, outros análogos, pois êle é de urgente solução, porque representa um desprestígio para o director do hospital.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o artigo 1.° do projecto relativo ao
parecer n.° 736 (vantagens concedidas à assistência pública). Continua no uso da palavra o Sr. Dinis da Fonseca.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: como ia dizendo quando V. Exa. me interrompeu, as Misericórdias não se encontram neste estado de miséria, porque tenham administrado mal os bens que lhe pertenciam e pertencem. As Misericórdias não vêm perante esta Câmara na situação de mendigas, mas como credoras do Estado.

Todos sabem que a quási totalidade dos haveres e bens das Misericórdias são constituídos por títulos da dívida pública, são por conseqüência credoras do Estado e são credoras não voluntárias, mas credoras forçadas do Estado; isto é, foi o Estado que obrigou as Misericórdias a desfazerem-se dos seus bens imóveis e a transformá-los em títulos de dívida interna do Estado.

Sabendo toda a gente que-esses títulos se desvalorizaram, mercê da crise, económica e sobretudo do aumento da circulação fiduciária, levado a efeito pelos Poderes Públicos, evidentemente aquilo que hoje recebem as Misericórdias, como rendimento, não é positivamente aquilo que lhes pertence.

Elas têm uma situação diferente de quaisquer outros credores do Estado.

Poder-se-há dizer que as Misericórdias, pretendem para elas uma situação de excepção que não têm os demais credores, que também têm títulos da dívida pública e, muitas vezes, forçadamente são obrigados a adquiri-los, e estão nas mesmas circunstâncias, vendo os seus títulos desvalorizados pelo Estado.

Mas há uma situação inteiramente diversa, que precisamos de considerar, é que as Misericórdias nem têm outros meios, como sucede aos menores, nem foram credoras voluntárias, como sucede aos particulares.

Foram credoras forçadas e não têm outros rendimentos,, senão títulos da dívida pública, que o Estado obrigou a trocar, a adquirir em troca dos bens imóveis, que valeriam hoje fortunas, se, porventura, o Estado não as obrigasse a vendê-los, e por isso é de inteira justiça que apareçam, como credoras, a exigir que lhes paguem o que lhes devem.