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Sessão de 11 de Julho de 1924 7

caveis à sustentação dos hospitalizados ou asilados e à média diária dêstes, no triénio do 1914-1916.

§ 1.° Para satisfação dêste encargo fica o Govêrno autorizado a fazer o lançamento dum adicional, até 10 por cento, sabre as contribuições directas do Estado, e cujo produto será exclusivamente destinado ao pagamento das indemnizações a distribuir, segundo a regra indicada.

§ 2.° A indemnização será paga em duodécimos pela Repartição de Finanças do respectivo concelho, no 1.° dia de cada mós.

Em 11 de Julho de 1924.- O Deputado, Joaquim Dinis da Fonseca.

Fui lida na Mesa e seguidamente admitida, entrando em discussão.

O Sr. Paiva Gomes: — Sr. Presidente: se intervenho no assunto em debate é porque sou contrário a esta forma de lançar impostos, tanto mais que é cedo para acudirmos a estas situações, que, porventura, são muito respeitáveis, porquanto, infelizmente, ainda não acudimos à situação do Estado.

Todos sabem, mesmo aqueles que agitam números optimistas, que estamos multo afastados do equilíbrio orçamental, e apesar de todos os esfôrços até hoje empregados ainda não vejo que trilhemos o caminho seguro do equilíbrio orçamental; ainda não vejo que estejamos todos, deliberadamonte, a trabalhar no sentido de procurar para o Estado as receitas indispensáveis para satisfazer os seus encargos.

Se o momento político me aconselhasse, que não aconselha, a alargar mo em considerações sôbre êste tema, iria muito longe; mas, não querendo entrar em considerações vastas, no emtanto pretendo dizer à Câmara, o não ao Govêrno, porque êste ainda não está presente, que mal vai a nós todos se, contando neste momento, como contamos, mesmo até a oposição, com o produto derivado da operação da prata, não nos prepararmos para o momento em que êsse recurso esteja esgotado.

Tenho imenso receio do que hoje, como ontem, sejamos surpreendidos por necessidades imperiosas. Então estaremos com as facas ao peito, para se fazer o aumento dá circulação fiduciária.

E por esta razão que se me entristece a alma ao ver as facilidades com que têm sido votados adicionais para acudir a determinadas situações pessoais e colectivas, situações que, sendo porventura bastante atendíveis, não o podem ser até o ponto de nos levar, para atendê-las, a prejudicar o próprio Estado,

Nestas condições, Sr. Presidente, eu não podia deixar de ser inteiramente contra êste projecto, ainda mesmo que êle tivesse surgido ou devida oportunidade, o que, ainda por cima, não sucedeu.

Dentro do meu raciocínio não cabem outras ideas, e quero crer que ando bem.

Admito que se preste assistência a quem a merece, mas nunca por esta forma.

A máquina dos impostos não funciona bem. As peças não chegam para o seu eficaz funcionamento; algumas delas não prestam; e a multiplicação do trabalho que dela se exige, acentuando ainda mais essas deficiências, dificulta extremamente o regular andamento de todo o maquinismo e impede que elo produza aquilo que nós desejávamos. Há impostos lançados há mais de um ano que ainda se não encontram à cobrança. Sendo assim, como é possível a votação de medidas desta natureza?

No momento em que nós verificássemos que o equilíbrio orçamental havia sido atingido, então sim, eu não teria dúvida em votar um aumento de contribuição para êsse fim, mas, em todo o caso, para ser realizado pelo Estado e não por qualquer estabelecimento autónomo...

O Sr. João Luís Ricardo; — O Estado é que tem prejudicado os interêsses dos serviços autónomos, chegando por vezes a paralisá-los.

O Orador: — Mau é que assim suceda. Mas...casa onde não há pão todos ralham e ninguém tem razão.

Àparte do Sr. João Luís Ricardo, que se não ouviu.

O Orador: — V. Exa. considera o Estado como um devedor que não merece a mais insignificante confiança.

O Sr. Jorge Nunes: - E com toda a razão!