O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 15 de Julho de 1924 5

Proposta

Proponho que no § 3.° do artigo 1.° se intercalem entre as palavras «extensivo» e «a todos» as seguintes: «mediante deliberação conforme das respectivas câmaras municipais».— Paiva Gomes.

Admitida.

O Sr. Marques Loureiro: — Ainda bem que posso usar da palavra em seguida ao Sr. Paiva Gomes.

Escuso de dizer a V. Exa. e à Câmara que a situação em que se encontram as Misericórdias de todo o País é de tal maneira grave, que não podem aguardar uma deliberação do Parlamento que seja tam perfeita quanto seria indispensável.

Eu não concordo com a doutrina do parecer n.° 736, e votarei contra êste parecer, se até final não vier uma emenda que eu estou absolutamente impossibilitado de apresentar, em virtude da minha atitude no Congresso das Misericórdias, em que tive intervenção como representante da Misericórdia de Viseu.

Suponho que todos os representantes das Misericórdias declararam que, vencida ou não vencida a opinião que defendiam, no Parlamento votariam a opinião que tivesse prevalecido nesse Congresso.

Sôbre o assunto principal não houve vencimento. Nos votos expressos pelo Congresso das Misericórdias não se disse abertamente se deveria ser votado um adicional para fazer face aos encargos, mas também não se disse o contrário.

A comissão executiva do Congresso, não sei porquê, fugiu a exprimir nitidamente a opinião dominante.

Eu é que não tenho que fugir, e tenho hoje a mesma opinião que defendi no Congresso das Misericórdias.

Vejo agora que a opinião defendida com um pouco de calor nesse Congresso, é a que está hoje prevalecendo neste caso.

A todos se afigura que pode e deve ser aceito que os internados nos hospitais e nos asilos deverão sê-lo a cargo do respectivo município. Pela legislação administrativa que já veio da monarquia, no código de 1878, que tem um espírito rasgadamente liberal, êsse princípio é função dos municípios.

Os municípios têm de ocorrer aos encargos com os asilados e com a hospitalização dos seus doentes, e por isso têm de estar habilitados com as receitas necessárias para ocorrer ao pagamento dêsses encargos.

Entendo que deveríamos seguir por outro caminho, que foi talvez aquele que no Congresso reuniu maior número devotos.

Dos concelhos limítrofes de Viseu vêm doentes que declaram que estão residindo em Viseu. Do contrário a Misericórdia não admitia êsses doentes, e as respectivas câmaras obrigam-se a ocorrer com a insignificante importância de alguns escudos para pagamento dos hospitalizados.

Isto continua a fazer-se nos concelhos de Sátão, Vila Nova de Paiva e outros, em que os doentes continuam a ir para o hospital de Viseu.

Com a emenda apresentada pelo Sr. Paiva Gomes é que não pode qualquer doente dar entrada no hospital sem se exigir a prévia deliberação da câmara municipal do respectivo concelho, quando o doente não pode estar à espera.

Interrupção do Sr. Paiva Gomes.

O Orador: — Do concelho de Castro Daire, por exemplo, vêm doentes para Viseu e vão doentes para Coimbra.

O intuito do projecto em discussão é ocorrer de repente à situação precária das Misericórdias. Não é possível fazer-se imediatamente uma obra perfeita, tanto mais que o próprio Congresso das Misericórdias, no qual tomaram parte pessoas das mais competentes, não emitiu um voto concreto que servisse de base a uma legislação perfeita sôbre o assunto.

Só pela prática se poderá ir reconhecendo o que haja de se modificar para se atingir uma cousa mais perfeita, visto que de momento urge que se vote êste parecer.

Concluindo, requeiro que entre imediatamente em discussão a emenda vinda do Senado, que altera o prazo para as ilhas adjacentes.

Creio que não terá discussão e, portanto, em nada se prejudica a discussão do parecer n.° 736, na qual se continuará logo a seguir.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Posto a votação o requerimento do Sr.