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6 Diário da Câmara dos Deputados

Marques Loureiro, foi êle aprovado, entrando em discussão a emenda do Senado. Seguidamente foi aprovada sem discussão a referida emenda que é a seguinte:

Alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei n.° 702:

Artigos 1.°, 2.° e 3.° Aprovados.

§ único. Para as ilhas adjacentes o prazo indicado neste artigo é de 45 dias.

Artigo 4.° Aprovado.

§§ 1.º e 2.° Aprovados.

Artigo 5.º Aprovado.

Palácio do Congresso da República, 4 de Julho de 1924.—António Xavier Correia Barreto — Luís Inocêncio Ramos Pereira.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o artigo 1.° do projecto a que se refere o parecer n.° 736.

O Sr. João Luís Ricardo: — Sr. Presidente: começando por referir-me à emenda apresentada pelo Sr. Dinis da Fonseca, limito me a declarar, visto que S. Exa. não está presente, que ela não é de aprovar, porque além de ir criar situações diversas, visto que algumas Misericórdias não são possuidoras de títulos, estabeleceria direitos que elas já têm.

Quanto às considerações que foram feitas pelo Sr. Paiva Gomes, devo dizer que em princípio estou de acordo com S. Exa. Entendia S. Exa. que deveria acudir-se primeiro à situação financeira do Estado.

Trocam-se explicações sob a forma de diálogo, entre o orador e o Sr. Paiva Gomes.

O Orador: — Nos concelhos em que a política fôsse diferente, a assistência nunca se faria, porque as câmaras não dariam a dotação.

Eu sei que no sul não sucede o mesmo que em Viseu e Lamego, e por isso eu entenderia que as contribuições deveriam ser rateadas pelos diversos concelhos na devida proporção.

O Sr. Paiva Gomes: — Assim não está bem...

Vários àpartes.

O Orador: — As Misericórdias não têm obrigação de receber os doentes dos outros concelhos.

As Misericórdias têm a chave nas suas mãos, mas recebem os doentes de todos os concelhos, recebem toda a gente.

Àpartes.

O Sr. Paiva Gomes: — Não é assim na generalidade.

É assim na parte que V. Exa. conhece.

Àpartes.

O Orador: — Eu reputo inconveniente a emenda do Sr. Paiva Gomes, mas entendo que êste artigo deve ser modificado no sentido que disse.

O Sr. Paiva Gomes: — Pague quem deve pagar.

O Orador: — Mando para a Mesa duas propostas.

As propostas foram admitidas.

O orador não reviu, nem o Sr. Paiva Gomes fez a revisão dos seus àpartes.

Propostas

Proponho que no § 3.°, se acrescente, a seguir à palavra «concelhos», as seguintes: «e proporcional à média de assistidos nos últimos três anos, com o voto conforme da comissão municipal de assistência do respectivo concelho».— João Luís Ricardo.

Proponho que ao artigo 1.°, se acrescente, a seguir às palavras «despesas ordinárias», as palavras: «de assistência».

No § 2.°, entre as palavras «encargos» e «a descoberto»! se introduza a palavra «ordinários». — J. L. Ricardo.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa algumas propostas a propósito do artigo 1.° em discussão.

Uma delas é para que o adicional, a que se refere o artigo 1.°, seja até 5 por cento, e não até 10 por cento, e incida sôbre as contribuições directas do Estado, e não sôbre as contribuições gerais do Estado.

Chega a ser inconcebível que se tenha elaborado um projecto de assistência às Misericórdias, consignando como receita dêsses organismos 10 por cento sôbre as contribuições gerais.