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24 de Julho de 1924 19

O Sr. Marquês Loureiro - Se V. Exa. o não fizer, haverá pelo menos quatro comarcas do distrito de Viseu que adoptarão uma interpretação diferente.

O Orador: — Se a lei diz que a contagem se faz conforme os preceitos nela estabelecidos...

O Sr. Marques Loureiro: — Mas isso fica sempre subordinado ao artigo 1.°

O Orador: — Já não entro em discussão sôbre só os elementos que a prática deu são anteriores ou posteriores.

Devo confessar que o artigo 1.° não está redigido por uma forma absolutamente clara.

Um àparte do Sr. Marques Loureiro.

O Orador: — A contagem pode e deve fazer-se desde já.

A lei assim o determina, porque não compreendo que tenha outro sentido a palavra «imediatamente».

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: chamo a atenção do Sr. Ministro do Interior para a situação em que se encontram os reformados da polícia.

Consta-me que há bastante tempo êsses antigos servidores da Nação vêm fazendo as suas reclamações, sem que até a data tenham sido atendidos.

Constou-me até que foram substituídos, no Ministério do Interior, pareceres de várias entidades que tinham dado parecer favorável no processo dessas reclamações.

Não sei até que ponto êste facto é verdadeiro.

Peço porém ao Sr. Ministro do Interior que averigue os factos e resolva quanto antes essas reclamações, porque elas se me afiguram justas.

Tenho dito.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Não tenho conhecimento de qualquer substituição no processo dos reformados da polícia; mas vou-me informar amanhã e comunicarei ao ilustre Deputado o que souber sôbre o assunto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanha, à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:

Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscreverem):

A que estava marcada, mas depois do n.° 745 inscreve-se o n.° 704, que aprova os Estatutos da Caixa de Sobrevivência dos Funcionários do Congresso é no final o n.° 637, que anula na dotação do capítulo 2.°, artigo 8.° do orçamento do Ministério da Marinha, para o ano económico de 1922-1923, a quantia, de 75.000$, que irá reforçar a verba inscrita no capítulo 4.º, artigo 30.°, do mesmo orçamento.

(Sem prejuízo dos oradores que se inscreveram):

A que estava marcada, e parecer n.° 638, que abre um crédito especial a favor do Ministério da Marinha, da quantia de 190.000$, para reforçar o capítulo 5.°, artigo 35.°, do orçamento do mesmo Ministério para 1923-1924.

Parecer n.° 677, que autoriza o Govêrno a ceder gratuitamente à comissão executiva do monumento a erigir em Lisboa, aos Mortos da Grande Guerra, o bronze e os trabalhos de fundição necessários para o mesmo monumento.

Ordem do dia:

A que estava marcada.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas.

Documentos mandados para durante a sessão

Comissão de Inquérito ao Ministério dos Negócios Estrangeiros

Substituir o Sr. José Carvalho dos Santos pelo Sr. Lúcio de Campos Martins.

Para a Secretaria.