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Sessão de 31 de Julho de 1924 3

Eugénio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Feliz de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Germano José de Amorim.

Jaime Duarte Silva.

Jaime Pires Cansado.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Pereira Bastos.

João Pina de Morais Júnior.

João de Sousa Uva.

Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.

Joaquim Brandão.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Joaquim Serafim de Barros.

Jorge Barros Capinha.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Carvalho dos Santos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Marques Loureiro.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

José de Oliveira Salvador.

José de Vasconcelos de Sousa Nápoles.

João Henrique do Abreu.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Duarte.

Manuel de Sousa da Câmara.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Martins.

Mariano Rocha Felgueiras.

Mário de Magalhães Infante.

Maximino de Matos.

Nuno Simões.

Paulo Cancela de Abreu.

Paulo da Costa Menano.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Rodrigo José Rodrigues.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Tomás de Sousa Rosa.

Tomé José de Barros Queiroz.

Vasco Borges.

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio da Conceição Costa.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 15 minutos. Procedeu se à chamada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 38 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 38 minutos.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Representações

Da Junta Geral do distrito de Aveiro, pedindo a aprovação duma lei que eleve as actuais percentagens estabelecidas na alínea c) do artigo 1.° da lei n.° 1:453.

Para a comissão de administração pública.

Da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, pedindo um diploma pelo qual as câmaras municipais possam exigir das emprêsas mineiras o pagamento do imposto ad valorem, pelos minerais e derivados exportados.

Para a Secretaria.

Da Associação Lisbonense de Proprietários, contra certas disposições da lei do inquilinato.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Da Associação Comercial de Santarém, pedindo que seja restabelecida a antiga tributação, acabando com a variedade de impostos.

Para a comissão de finanças,

Ofícios

Do Ministério das Finanças, para que seja inserida no Orçamento para 1924-1925 a importância de 260.000$, destinada à Junta de Crédito Público para os trabalhos de criação, emissão e entrega de títulos definitivos do fundo de 6 ½ por cento de 1923 (ouro).

Para a comissão do Orçamento.

Do mesmo Ministério, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Daniel Rodrigues e comunicado em ofício n.° 440.

Para a Secretaria.