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102 Diário da Câmara dos Deputados

dio de residência, ajuda de custo de vida, que varia segundo o custo da vida de 3 em 3 meses para os colocar em condições de poderem viver em harmonia com a sua posição.

Como V. Exas. vêem, há muitas formas de se estabelecer o subsídio, que nós, se quiséssemos, poderíamos considerar serenamente e de forma a estabelecer-se aquilo que nós entendêssemos que melhor se adaptaria ao nosso País.

Eu pregunto à consciência de todos, se, excluindo da função parlamentar todos aqueles que exercem funções públicas, o médico, o advogado, o comerciante e o industrial, alguém viria aqui?

Relativamente às considerações aqui feitas, de que aqueles que são funcionários deveriam abandonar o serviço em que se encontram, são casos para considerar, mas isso não se pode fazer se estivermos, todos apaixonados e julgarmos que uns têm mais do que outros porque são funcionários.

Aqui há parlamentares com igualdade de direitos e deveres.

Por isso é preciso sabor se se todos têm recursos para estar aqui e terem de manter-se em condições de certa igualdade mesmo aparente.

O que eu entendia que o Regimento devia estabelecer era que os parlamentares que não comparecessem às sessões ou que dessem um certo número de faltas, perdessem o seu mandato.

Os nossos eleitores é que têm de fazer a fiscalização do modo como nós desempenhamos a missão para que fomos encarregados; porque nós representamos aqui a Nação e especificadamente os eleitores; e, portanto, êles que nos apreciem.

É preciso, portanto colocar os parlamentares numa situação diferente da dos funcionários públicos.

Posto isto, não me repugna nada votar qualquer modificação ao subsídio, contanto que na nossa consciência seja o mínimo indispensável.

É o que exige o estado do País.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. João Camoesas: — Muito poucas palavras.

Hesitei em tomar parte neste debate; porque, representando nesta casa do Parlamento uma instituição para que ela me elegeu, embora não seja funcionário público, eu estou contado numa situação especial de vencimentos.

É verdade que esta casa do Parlamento já aprovou; um projecto de lei, que, embora não tenha sido tunda aprovado pela outra casa, visa a reconduzir-me na situação antiga.

Sentia portanto um melindre se algum dos meus colegas cuidasse que eu falava assim por querer defender os meus interêsses.

Mas, Sr. Presidente, não quero deixar de talar, porque — e êsse é o aspecto que me preocupa — entendo que esta casa do Parlamento, votando ainda esta noite medidas que importam um sacrifício de toda a gente dêste País, tem a obrigação de dar pelo exemplo a prova da sua latitude no sacrifício.

Apoiados.

Vivo neste momento, na minha vida particular, em condições que posso dizer, sem vergonha, de miséria — como nunca vivi durante toda a minha vida, que posso dizer que não é pequena, porque a mim próprio me sustento desde os 11 anos de idade.

E no emtanto diz-me a minha consciência que não tenho o direito do exigir a todas as pessoas, a todos os cidadãos portugueses, um sacrifício cujo limite não posso rigorosamente avaliar.

Êste é o aspecto moral da questão.

Há um outro aspecto que a mim não onde ficar despercebido: — é que considero inconstitucional a proposta, tal qual ela só encontra redigida.

O espírito da Constituição é êste: que o subsídio não é fixado pelas pessoas que O recebem.

Domos nós as voltas que quisermos dar à letra da Constituição o seu espírito é êste.

Eu, Sr. Presidente, fui companheiro de armas de centenas de milhares do filhos do povo, alguns dos quais baquearam ao meu lado para defender a integridade da Nação, e por isso não posso sancionar com o meu voto uma medida que acho absolutamente inconstitucional.

O orador não reviu.

É lida a proposta do Sr. Viriato da Fonseca

Posta à votação é aprovada.