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Sessão de 14 e 15 de Agosto de 1924 99

O Sr. Carvalho da Silva: — As duas propostas enviadas para a Mesa não modificam o aspecto moral da questão.

Já que se exigem sacrifícios ao País, acho que os parlamentares devem ser os primeiros a dar o exemplo.

O Sr. Pedro Pita: — Todas as vezos que se discute nesta Câmara a questão do subsídio, surge a preocupação daquilo que lá fora possa dizer se. E por isso que se estabelece sempre um subsídio irrisório que deixa os parlamentares na mesma situação. O resultado é não haver sessões por falta de número, visto que os parlamentares têm de procurar, fora do Parlamento, as ocupações necessárias à sua manutenção em Lisboa.

Sr. Presidente: fazendo-se a comparação daquilo que é dado como subsídio aos parlamentaras de Portugal com o que, com êsse intuito, é dado nos outros países, reconhece-se imediatamente que é absolutamente irrisório o que se dá em Portugal.

Sr. Presidente: acima de tudo, é necessário que o Parlamento funcione; mas para isso é necessário habilitar os parlamentares a poderem viver, a poderem assistir às sessões.

Há sobretudo uma situação de desigualdade que é muito para notar. Em primeiro lugar há a que resulta dos parlamentares que são funcionários públicos, e há em segundo lugar a dos funcionários e particulares que não vivem habitualmente em Lisboa. Não achava mal — e eu sou dos que residem em Lisboa — que se estabelecesse um subsídio especial de residência para os membros do Parlamento que tenham residência fora de Lisboa, pois não é possível a um parlamentar, que vive fora de Lisboa, manter-se nesta cidade, fazendo despesas de hotel com êsse dinheiro.

Sr. Presidente: não acho, nem podia achar demasiado, o subsídio que resultava da proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finanças, e que era de 2.400$ mensais.

Disso o Sr. Ferreira da Rocha que a monarquia tinha reduzido os juros da dívida pública, mas tinha acabado com o subsídio aos parlamentares. Mas, Sr. Presidente, nesse tempo era a monarquia, e agora é a República. A democracia precisa ser sorvida por pobres e ricos, e não é numa República que se pode proibir a alguém que seja parlamentar pela circunstância de ser pobre.

Disse ainda S. Exa. que não deviam os parlamentares aumentar o subsídio em proporção diversa dos aumentos dados ao funcionalismo. Simplesmente admiro que S. Exa. tenha hoje o conceito de fazer do parlamentar um funcionário, quando em 1922 disse aqui que o Parlamento não devia colocar-se na situação do funcionário.

Sr. Presidente: são funções absolutamente diversas, embora sejam de serviço ao País; mas é absolutamente necessário dizer que a função de parlamentar obriga a encargos de natureza especial que não tem os funcionários.

Estabeleça-se, se se entender que deve ser estabelecida, a diferença de subsídio para aqueles que residem fora de Lisboa, porque êsses precisam, de facto, ter subsídio maior. Mas, Sr. Presidente, das outras vezes que êste assunto tem vindo à discussão, eu é que tenho enviado para a Mesa as propostas respectivas. Não o faço agora.

Mas pregunto à consciência daqueles que me ouvem se realmente o subsídio fixado pelo Sr. Ministro das Finanças é alguma cousa para quem desempenha funções como desempenham os Srs. Deputados e Senadores.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: não pretendo alongar-me em considerações, visto já a êste respeito ter exposto a minha opinião à Câmara.

Ora sôbre êste caso dos subsídios o que eu disse foi que a monarquia os havia suprimido.

Todos os países monárquicos ou republicanos, quando deixem de honrar os seus compromissos, não podem aumentar as suas despesas, e, todavia, votada a lei da redução de juros, no dia imediato faz-se um aumento de desposa desta natureza.

Reconheço que o subsídio é pequeno; reconheço que têm razão os Srs. Deputados, que 2.400$ não seria domais para viver em Lisboa com uma certa despreocupação financeira, mas reconheço que todos aqueles que também vivem em Lis-