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Sessão de 14 e 15 de Agosto de 1924 95

tados e Senadores que não podem vencer menos de 2.400?

Porquê?

E não sentem que a Nação há-de reprovar, indignada, êsse procedimento?

Do facto de se dizer que o Parlamentar deve ser subsidiado, exactamente porque é democrático, que o seja, porque não há o direito de exigir que só os ricos possam ser membros do Poder Legislativo, até o facto de se lhe pretender dar o mais alto vencimento da burocracia do seu País, vai uma distância considerável.

Parece que o número 2.400$ foi escolhido para que todos os Deputados que são funcionários públicos, qualquer que seja o seu vencimento, possam optar pelo exercício do cargo parlamentar e possam, de facto, comparecer na Câmara, abandonando o exercício das suas funções nos estabelecimentos ou repartições do Estado a que pertencem.

Já aqui disse, tendo tido ocasião de apresentar o respectivo projecto, que a solução dêsse problema reside, principalmente, np facto de se não permitir que os funcionários que optam pelo exercício das funções parlamentares fiquem na situação em que presentemente se encontram, de não ter de ir ao seu serviço porque são Deputados ou Senadores, e de não comparecerem às sessões das Câmaras porque recebem os vencimentos dos seus cargos de funcionários públicos.

Quere-se acabar com a desigualdade de situação, que se dá entre Deputados que vencem como tal e Deputados que vencem pelos cargos públicos que desempenham no funcionalismo?

Muito bem: reparem-se êsses inconvenientes nos termos em que fôr moral fazê-lo; mas não se queira dar aos Deputados um subsídio igual a 24 vezes aquilo que recebiam em 1914, ao mesmo tempo que aos funcionários públicos se vai dar apenas o coeficiente de 12.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: ouvi sempre dizer que é função principal do Parlamento exercer uma eficaz acção fiscalizadora dos actos dos Governos.

E é até para que essa acção seja eficazmente fiscalizadora que todas as Constituições (e a da República não faz excepção) declaram que nenhum Deputado ou Senador pode, uma vez eleito, aceitar qualquer cargo remunerado do Poder Executivo.

Infelizmente, porém, em relação a muitos Parlamentares, vivemos bem afastados de um tal preceito moralizador, visto que êles têm aceitado, contra a Constituição, nomeações do Poder Executivo.

Mas, como se isto não bastasse, aparece-nos agora o Sr. Ministro das Finanças, cuja acção na sua qualidade de membro do Poder Executivo deve ser fiscalizada pelo Parlamento, a autorizar com a sua assinatura uma proposta no sentido de que seja aumentado o subsídio dos membros do Parlamento, seus fiscalizadores.

Quere dizer: estamos em face de uma proposta altamente atentatória do prestígio e independência do Poder Legislativo.

Como se isto não bastasse, uma circunstância existe na apresentação desta proposta, que por si só é suficiente para me horrorizar.

O Sr. Ministro das Finanças pôs a sua assinatura, autorizando os Deputados a receber maior subsídio.

Os Deputados em face desta proposta colocam-se numa situação deprimente para a sua independência; e o Sr. Ministro das Finanças apresenta-se como um superior a conceder aos subalternos um aumento de remuneração.

Só isto bastaria para liquidar o prestígio e a independência que os Deputados precisam ter.

Não é o Sr. Ministro das Finanças nem o Poder Executivo que têm de conceder favores ao Poder Legislativo: — é o Poder Legislativo quem tem de pedir ao Executivo conta dos seus actos.

Sr. Presidente: esta proposta é absolutamente inconstitucional porque, segundo os termos da Constituição, os vencimentos dos Deputados não podem ser alterados no decurso desta legislatura.

Ouvimos ontem o Sr. Ministro do Trabalho declarar que não havia dinheiro para manter os doentes nos hospitais e que as crianças da Assistência estavam sem ter que vestir nem que comer; o nós, que ouvimos isso, o Parlamento que acaba de votar para o funcionalismo público uma situação de miséria, o Parlamento que há pouco, mais de uma vez, saneio-