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92 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 2.º

Leu-se.

Posto à votação foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se outro artigo.

Leu-se.

O Sr. Crispiniano da Fonseca: — É para mandar para a Mesa uma proposta de aditamento referente aos magistrados judiciais e do Ministério Público.

Proposta de aditamento

As percentagens aplicáveis aos vencimentos de categoria dos magistrados judiciais e do Ministério Público serão graduadas de modo a que as dos delegados do Procurador da República de 3.ª classe não sejam inferiores a 40 e as dos juizes do Supremo Tribunal de Justiça não sejam inferiores a 57.— Afonso de Melo — Crispiniano da Fonseca — Pedro de Castro — Adolfo Coutinho — Vasco Borges —Alberto de Moura Pinto.

Concordo. — Daniel Rodrigues.

Posto à votação, o artigo foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de aditamento.

Leu-se.

Admitida e posta à votação foi aprovada.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo seguinte.

Leu-se.

Posta à votação foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se outro artigo.

Leu-se.

O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: é para mandar para a Mesa uma proposta de aditamento referente às pensões às viúvas.

São elas talvez em todo o país as que mais necessitam.

Por isso envio para a Mesa a minha proposta.

O Sr. Sebastião de Herédia: — Sr. Presidente: é para mandar para a Mesa um artigo novo.

São elevados em 25 por cento os emolumentos a que se referem os artigos 1.° e 2.° do decreto n.° 9:075, de 25 de Agosto de 1923.

Êste artigo novo é o que estabelece o aumento de 25 por cento aos funcionários do Registo Civil...

É de justiça, porque vai equipará-los aos funcionários judiciais.

Artigo (novo). São elevados em 25 por cento os emolumentos a que se referem os artigos 1.° e 2.° do decreto n.° 9:075, de 25 de Agosto de 1923.

15 de Agosto de 1924. — O Deputado, Sebastião de Herédia.

O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: vou mandar para a Mesa um artigo novo.

O Sr. Presidente:— Como mais nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se o artigo da proposta.

Posto à votação foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se uma proposta de aditamento do Sr. Ministro das Finanças.

Leu-se.

Seguidamente foi admitida, e, posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se uma alínea do Sr. Ministro das Finanças.

Leu-se.

O Sr. Carvalho da Silva: — Desejava saber, Sr. Presidente, quais eram os serviços a que se refere esta alínea.

Ò Sr. Viriato da Fonseca (interrompendo): — Refere-se aos serviços da Junta, que é um serviço autónomo.

O Orador: — Mas êsses funcionários não foram abrangidos da outra vez?

O Sr. Viriato da Fonseca: — Não, porque se disse que eram de um serviço autónomo.

Posta à votação a alínea foi aprovada.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta do Sr. Lelo Portela.

Leu-se.