O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

94 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Ferreira da Rocha: — Apesar da Constituição dizer que o subsídio dos parlamentares não pode ser alterado na mesma legislatura, a Câmara dos Deputados tem encontrado forma de fazer alteração por meio da fixação de coeficientes.

Trata-se duma dessas alterações, deforma que o subsídio parlamentar venha a ser igual a 50 por cento do vencimento dos Ministros.

Como o vencimento dos Ministros é de 4.800$, o subsídio dos parlamentares passará a ser de 2.400$.

Vamos primeiro à parte financeira do caso, para depois apreciarmos a questão no seu aspecto moral e político.

Eu não compreendo como o Sr. Ministro das Finanças pode dar o seu assentimento a uma proposta que lhe aparece, nesta altura, aumentando de tal forma as despesas do Estado.

S. Exa. tem obrigação de se opor, por todas as formas, ao aumento das despesas públicas; e é difícil de admitir que o seu procedimento, neste caso, esteja dentro dessa obrigação.

Quanto ao aspecto moral do caso, devo dizer que os Deputados e Senadores não tem, em matéria de melhorias, outro direito senão o de se abonarem a si próprios a mesma melhoria e na mesma proporção que atribuírem aos funcionários públicos.

Seria absolutamente imoral que os Deputados reunidos entendam que só podiam aumentar os ordenados dos funcionários públicos numa percentagem de 20 por cento e julguem que os cofres públicos estão completamente à sua disposição para talharem a si próprios uma percentagem que vai até 150 por cento do actual subsídio.

O Parlamento não goza já dê grande prestígio. Todos o sabem e é inútil ocultá-lo.

Ainda há dias o Sr. Presidente do Ministério disse aqui que sentia formar à sua volta uma corrente geral de animosidade contra o Parlamento.

Essa corrente, não sendo, aliás, devida às circunstâncias que o Sr. Presidente do Ministério apontou, agravar-se há extraordinariamente no dia em que lá fora se souber que os parlamentares reunidos em sessão até de madrugada, procuraram arrancar ao contribuinte o máximo de impostos, aproveitando o momento em que concedia um mísero aumento de vencimentos ao funcionalismo público, para talharem para si a melhor fatia do bolo, atribuindo-se subsídios que os colocam em situação de fazer face à carestia da vida. Se há algum critério justo em matéria de melhorias aos Deputados e Senadores, êsse critério só pode ser o de nos colocarmos na mesma situação em que se encontram os funcionários que anteriormente à guerra percebiam um vencimento igual ao subsídio parlamentar. Assim está certo. O que não está certo é que se dê a um funcionário que antes da guerra ganhava 100$, 1.500$, ao mesmo tempo que se eleva o subsídio parlamentar dos mesmos de 100$ a 2.400$.

O subsídio parlamentar não é um vencimento, mas sim a importância que se julga necessária para que os parlamentares se possam deslocar das suas residências e abandonar as suas ocupações habituais, para tomarem parte nos trabalhos parlamentares.

Sr. Presidente: falei sob o aspecto financeiro e moral da proposta apresentada.

Quero agora falar do aspecto político.

É absolutamente impolítico que numa República arrumada, num país em situação financeira e económica desgraçada, o Parlamento aproveite um final de sessão para pensar em si. Em idêntica situação teve a monarquia a coragem de acabar com o subsídio parlamentar.

A República longe de acabar com êle, aumenta-o.

É impolítico supor ou fazer crer que o Deputado há-de ganhar mais que qualquer funcionário da República.

Não há comparação de categorias entre Deputados e funcionários; e não se queira supor que, pelo facto de se fazer parto do Poder Legislativo, essa situação dá, em matéria de vencimentos, equiparação a qualquer funcionário que o Estado nomeie ou contrate para os seus serviços.

Então, porque os directores gerais ganham 2.000$, têm os Deputados de ganhar 2.400$?

Por que motivo?

No País em que os generais não ganham vencimentos superiores a 2.000$, em que um juiz do Supremo Tribunal de Justiça vence 1.800$, entendem os Depu-