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Sessão de 14 e 15 de Agosto de 1924

Em seguida deu-se conta do seguinte

Expediente

Carta

Do Sr. Joaquim Ribeiro de Carvalho, pedindo para ser substituído no cargo de vogal do Conselho Colonial, como delegado desta Câmara.

Para a Secretaria.

Representação

Da União dos Sindicatos Operários de Lisboa, com vários considerandos sôbre a lei do inquilinato.

Para a Secretaria.

Ofícios

Do Senado, comunicando ter designado o dia de hoje, 14, pelas 17 horas, para reunião do Congresso, sendo a ordem do dia a prorrogação da sessão legislativa.

Para a Secretaria.

Do Ministério da Guerra, satisfazendo ao requerimento do Sr. David Rodrigues, comunicado em oficio n.° 494.

Para a Secretaria.

Do Senado, comunicando ter incluído na ordem do dia do Congresso, o em aditamento no ofício n.º 483, a sujeição das alterações do Senado à proposta relativa ao cabo submarino na Ilha do Faial.

Para a Secretaria.

Telegramas

Do Grupo Civil 14 de Maio, Federação Socialista do Pôrto o Guilherme B. Oliveira, do Luso, propondo alterações à lei do inquilinato.

Para a Secretaria.

Da Associação Comercial e Industrial de Setúbal, Secção Sindical dos Fabricantes de Setúbal, Secção de Pesca de Setúbal, Junta de Freguesia de Olhão, protestando contra a realização da Conferência da Pesca sem representantes daquelas localidades.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal de Mesão Frio, protestando contra palavras do Sr. Nuno Simões a respeito do juiz daquela comarca.

Para a Secretaria.

Dos armadores, fabricantes, negociantes e pescadores do Departamento do Norte (Matozinhos), pedindo para que o voto da comissão de indústrias, para o comércio da pesca, seja acolhido com todas as reservas, por entre os seus membros figurar um que também é armador em Espanha.

Para a Secretaria.

Do comércio e indústria de Lagos, protestando contra a realização da Conferência da Pesca sem representantes daquela província.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Ferreira da Rocha: — No Diário do Govêrno de 6 de Julho foi publicado um diploma legislativo colonial, concedendo aos funcionários, naturais das colónias em que servem, o direito de virem à metrópole de 15 em 15 anos, sujeitos a determinadas restrições.

Quere dizer, o Congresso da República pretendeu que os naturais das colónias, servindo a sua província ultramarina, tivessem a possibilidade do vir à metrópole. Procurava, além de um prémio natural, a quem serve o Estado nas colónias, estabelecer o contacto e ligação que a vinda dêsses funcionários ia determinar.

Entretanto li nos jornais que o Govêrno pensava em suspender e revogar essa lei do Parlamento.

Estou convencido de que há êrro de informação dos jornais.

O diploma que foi publicado é uma alteração às leis orgânicas coloniais feitas pelo Congresso da República, dentro da sua competência exclusiva, e que o Govêrno, doutro da competência que a Constituição lhe reserva, pode tornar imediatamente extensivas às colónias, com a condição, porém, de que não pode com elas alterar as suas leis orgânicas.

O acto dentro da Constituição será abertamente inconstitucional, mas, ainda que se olhasse somente para o aspecto moral, seria absurdo supor se que o Govêrno poderia pela sua acção declarar que suspendia ou revogava uma lei do Congresso da República. Era o mesmo que dar ao Ministro das Colónias o di-