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8 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Abílio Marçal: — Requeiro a dispensa da última redacção.

Foi aprovado.

ORDEM DO DIA

Primeira parte

É aprovada a acta.

São Lidos na Mesa e entram em discussão dois artigos novos da autoria do Sr. João Luís Ricardo a incluir no projecto n.° 736 sôbre as Misericórdias.

O Sr. Morais Carvalho: — O artigo 9.° enviado para a Mesa pelo Sr. João Luís Ricardo consta de duas partes: uma é aquela em que se diz que os organismos de beneficência de um determinado concelho podem constituir-se em federação; outra é aquela em que se pretende alterar a constituição das comissões encarregadas de, também em cada concelho, arrecadai em os fundos para a Assistência.

Sr. Presidente: quanto àquilo que eu chamo a primeira parte do artigo 1.º em discussão, permita-me V. Exa. que eu diga que me parece pouco explícita a emenda enviada para a Mesa pelo Sr. João Luís Ricardo, pois que, pelos termos vagos em que ela está redigida, não se depreende bem qual a seja a função dos organismos de assistência em cada concelho.

Diz-se que essa função mio prejudica a individualidade de cada um dêsses organismos, más nestas circunstâncias eu pregunto:

Mas quais são as relações que ficam existindo entre os organismos federados e a federação?

Quais são as atribuições dessa federação?

A proposta a êste respeito nada nos diz, e a mim afigura-se-me que a Câmara não lhe pode dar o seu voto, nos termos em que ela está redigida.

Quanto àquilo a que chamo a segunda parte da proposta, o caso parece-me ainda mais grave, e para êle chamo a atenção da Câmara.

Pretende o Sr. João Luís Ricardo dar uma nova composição à Comissão Municipal de Assistência, a que se refere o artigo 50.° do decreto de 25 de Maio de 1911.

Sr. Presidente: ainda se pelo artigo em discussão se pretendesse alterar a constituição de uma comissão do assistência, que por um decreto anterior era formada de determinada forma, a proposta seria de receber, mas, neste caso, tal não acontece.

No artigo 2.°, que já se discutiu, fixou-se a composição desta comissão, pois acontece que, nesta mesma proposta, em dois artigos seguintes, se vai alterar essa composição.

São pode ser, Sr. Presidente.

Por mais que saltemos sôbre todos os princípios, e que ponhamos de parte a Constituição, nos não podemos votar uma lei que constitui uma comissão de duas formas; e isto era o caos.

Eu chama para êste ponto a atenção da Câmara, e especialmente a do Sr. Deputado proponente, para que analise o texto e o confronto com o artigo 1.º

Por agora, tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe forem enviadas.

O Sr. João Luís Ricardo: — Ouvi com a maior atenção as considerações do Sr. Morais Carvalho.

Quanto à primeira parte; devo dizer que se trata de matéria regulamentar, e portanto não há possibilidade de tirar...

O Sr. Morais Carvalho (interrompendo): — Mas qual é a função da federação?

O Orador: — E juntarem-se para estabelecerem serviços comuns, auxiliando-se mutuamente.

Quanto à segunda parte, S. Exa. tem razão, mas eu já tinha mandado para a Mesa uma substituição a êsse § 2.°

Nestas circunstâncias, entendo que a Câmara deve aprovar esta emenda.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: as explicações do Sr. João Luís Ricardo não lograram convencer-me.

Em primeiro lugar, não posso aceitar que a Federação dos Organismos da Assistência, que S. Exa. pretendo criar, seja matéria regulamentar.