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Sessão de 14 e 15 de Agosto de 1924 13

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de aditamento ao artigo 1.°, proposta que visa a actualizar a tabela do imposto pessoal de rendimento que foi calculada pelo valor da moeda em 1922, e por conseguinte muito distanciada do valor actual da mesma moeda.

Esta proposta destina-se a beneficiar o contribuinte.

Tenho dito.

Foi admitida.

O orador não reviu.

As propostas vão adiante publicadas na documentação.

O Sr. Abílio Marçal: — Sr. Presidente: antes de mais nada, desejo que V. Exa. me informe se o projecto da melhoria de vencimentos ao funcionalismo público faz parte desta proposta.

O Sr. Presidente: — Sim, senhor.

O Orador: — Nesse caso, requeiro a prorrogação da sessão até se votar a proposta em discussão.

O Sr. Carvalho da Silva (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: o requerimento do Sr. Abílio Marçal é inadmissível, como inadmissível é que V. Exa. tenha enxertado a proposta relativa à melhoria de vencimentos ao funcionalismo público numa proposta que com ela nada tem.

V. Exa. é obrigado a cumprir o Regimento, e êste diz claramente que na mesma proposta, não podem incluir-se dois assuntos absolutamente diferentes.

O procedimento de V. Exa. demonstra o propósito de enganar o funcionalismo público, dando-lhe uma ridicularia e aumentando em 40 ou 50 por cento o custo da vida com a aprovação dêstes impostos.

V. Exa. não pode admitir conjuntamente as duas propostas à discussão por isso que um assunto nada tem com outro.

O Sr. Presidente: — V. Exa. não tem razão.

A lei 1:642 diz claramente que não pode discutir-se qualquer diploma que traga aumento de despesa sem que simultaneamente se crie a correspondente receita.

O Orador: — O Regimento é expresso e claro, e V. Exa. não tem o direito de saltar por cima dele.

V. Exa. nesse lugar não pode ser o representante duma facção da Câmara, e tem de garantir, acima de tudo, o cumprimento da lei.

Nós somos o mais respeitadores possível de V. Exa., mas não consentimos que os nossos direitos não sejam respeitados também.

O orador não reviu.

O Sr. Abílio Marçal (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: a V. Exa. eu quero prestar as minhas homenagens e protestar contra as afirmações do Sr. Carvalho da Silva, que considero absolutamente agressivas e injustas.

Não basta dizer que o Regimento foi calcado; é necessário apontar as disposições regimentais que não foram acatadas.

De resto, o projecto da melhoria de vencimentos ao funcionalismo público, sendo um mal necessário, não pode ser discutido sem que ao mesmo tempo se crie a receita para lhe fazer face.

Nestas condições, insisto no meu requerimento.

O orador não reviu, nem o Sr. Presidente fez revisão das suas declarações.

O Sr. Morais de Carvalho (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que me diga quando foi apresentada a proposta sôbre o funcionalismo que V. Exa. diz estar em discussão, porque até à data não tenho conhecimento de que ela tivesse sido apresentada.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Essa proposta tem a data de 5 de Agosto.

O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: peço a V. Exa. o favor de me dizer se na Mesa não há uma outra proposta do Sr. Álvaro de Castro relativa ao funcionalismo público.

O Sr. Presidente: — A proposta que se discute é a que tem o parecer das comissões.

O Orador: — V. Exa. não podia aceitar esta proposta, porque ela é uma contra-