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Sessão de 14 e 15 de Agosto de 1924 15

ainda o Sr. Velhinho Correia falando à última hora em imposto de rendimento, êsse imposto que não tem condições de viabilidade tal como está estabelecido, imposto que não se pode cobrar.

S. Exa. quere actualizar tudo quanto existe até chegar ao esgotamento completo do contribuinte, cavando assim a ruína de tudo e de todos.

Termino, protestando mais uma vez contra a proposta de S. Exa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Afonso de Melo: — Pedi a palavra para invocar o Regimento.

A maneira como está decorrendo a sessão não me parece que esteja nos moldes regimentais.

Apoiados.

Parece-me que os ilustres Deputados monárquicos, a quem não tenho dúvida de prestar justiça, laboram num equívoco.

Apoiados.

Não apoiados.

Se os Srs. Deputados monárquicos tivessem realmente razão em face da lei, eu compreenderia a sua atitude.

Apoiados.

Não apoiados.

As minorias têm direito de usar de todos os processos para fazer valer a razão, visto que não têm número; mas no caso presente os Deputados monárquicos não têm razão.

Apoiados.

Há seis ou sete dias foi publicada no Diário do Govêrno, por assim dizer, uma segunda lei-travão, segundo a qual nem os próprios Ministros podem apresentar qualquer proposta de despesa sem juntamente essa proposta trazer a competente receita.

Por esta forma não se podia apresentar a proposta dos funcionários sem vir junta a outra que cria receita.

Estou convencido que os Srs. Deputados monárquicos arrepiarão caminho, pois que ninguém quere lazer violência sôbre S. Exas.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente faz a leitura da respectiva lei.

O Sr. Carvalho da Silva: — Agradeço muito as palavras proferidas pelo Sr. Afonso de Melo.

Nós já estamos habituados a ver que S. Exa. cumpre o Regimento quando se senta naquele lugar.

Mas é bem claro o artigo 79.° do mesmo Regimento.

Pretende-se, à sombra da miséria do funcionalismo público, arrasar o País com impostos.

O País já está empobrecido e a prova são as termas e praias, que não têm uma sexta parte de pessoas do ano passado.

Não se pode ir de afogadilho votar medidas para continuar a bambochata administrativa da República.

O nosso protesto fica feito; somos poucos e por isso não podemos fazer mais. A responsabilidade não será nossa.

O orador não reviu.

O Sr. Lelo Portela: — Mando para a Mesa uma emenda referente ao artigo.

O Sr. Presidente: — A proposta de V. Exa. está incluída na lei-travão.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Lelo Portela: — V. Exa. diz-me quando poderei apresentar a minha emenda, ou, melhor, V. Exa. poderá considerá-la na altura conveniente?

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A proposta de V. Exa., importando aumento de despesa, não está nos termos de ser recebida.

Àpartes.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ministro, do Trabalho (Xavier da Silva): — Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de aditamento para serem elevadas as taxas de assistência pública e criando outras para o mesmo fim.

Devo dizer que os tributos que apresento impendem somente sôbre os ricos, que têm obrigação moral de contribuir para o relativo bem-estar dos pobres.

A Assistência Pública está sofrendo uma crise atroz em todo o País, e eu, como Ministro do Trabalho, ver-me hei forçado, se não se criarem no vás receitas, em encerrar algumas casas de beneficência, porque não tenho meios de socorrer os que delas necessitam.

Tenho dito.