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12 Diário da Câmara dos Deputados

No emtanto, poderá dar-se o caso de certas terras do País se encontrarem sem assistência farmacêutica.

Por isso impõe-se que o Sr. Ministro do Trabalho mantenha o decreto anterior até estar devidamente regulamentado o actual. Tenho dito.

É lida, admitida e entra em discussão a seguinte moção do Sr. Carlos Pereira.

Moção

A Câmara dos Deputados, reconhecendo que a aplicação do decreto n.° 9:431, como era legal propósito do Sr. Ministro do Trabalho, pode acarretar graves prejuízos para a saúde pública, entende necessário manter-se a situação de facto anterior àquele decreto até que o Parlamento se pronuncie definitivamente sôbre êste assunto, e passa à ordem do dia.

Agosto de 1924. — Carlos Pereira.

Aprovado.

O Sr. Ministro do Trabalho (Xavier da Silva): — Sr. Presidente: a proposta apresentada pelo Sr. Carlos Pereira é para fazer suspender a lei que não permite o uso ilegal das farmácias.

Devo dizer a V. Exa. que, como membro do Poder Legislativo, estou na disposição — e não podia ser outra a minha atitude — de fazer manter a lei que proíbe o exercício ilegal das farmácias, e, se a não fiz já cumprir em absoluto, é porque ainda à Direcção Geral de Saúde não foram fornecidos os elementos necessários pelos quais eu pudesse averiguar se algumas regiões do País ficariam em condições aflitivas, com grave risco para a saúde e vida dos seus habitantes.

Não me repugna, portanto, em virtude dêste estado de cousas a que faço alusão, admitir a moção do Sr. Carlos Pereira.

Devo dizer, entretanto, que não pode manter-se por um prazo muito dilatado esta situação do exercício ilegal de farmácia, que uma lei proíbe, embora não faça embaraço para que ela se mantenha por um ou dois meses mais, até que eu tenha os elementos necessários para pó der agir com rapidez e energia.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito.

Vai votar-se a moção.

É aprovada.

O Sr. Ferreira de Mira: — Requeiro a contraprova.

Procedendo-se à contraprova, verifica-se ter dado o mesmo resultado a votação.

O Sr. Presidente: — Deu a hora de se passar à ordem do dia.

Está em discussão a acta.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Como ninguém pede a palavra considero-a aprovada.

Chamo a atenção da Câmara.

Por equívoco da Mesa não foi inscrito na tabula dos trabalhos da Câmara o negócio urgente do Sr. Nuno Simões sôbre a questão dos tabacos. Vou marcá-lo para a sessão de amanhã.

Apoiados.

Vou interromper a sessão a fim de se reunir o Congresso.

Está interrompida a sessão.

São 17 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão

Eram 18 horas e 10 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.° 717 actualização de determinadas contribuições e impostos.

O Sr. Morais Carvalho (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: nos termos da proposta regimental ultimamente aprovada, a segunda parte da ordem do dia é destinada à discussão de assuntos de carácter económico, e só a primeira parte se destina aos impostos. Já há dias fiz uma reclamação neste sentido, e a Câmara entendeu que eu tinha razão.

Parece-me, portanto, não poder ser agora discutida a questão dos impostos, por ser a hora de se discutir a segunda parte da ordem do dia.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Devo informar V. Exa. de que neste momento vamos entrar na primeira parte da ordem do dia, visto que por motivo de reunião de Congresso não o pudemos fazer antes.

Está em discussão o artigo 1.° do parecer n.° 717.

S. Exa. não reviu.