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16 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Lelo Portela (para interrogar a Mesa): — Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que me informe se estão em discussão as propostas de aumentos ao funcionalismo público.

O Sr. Presidente: — O que está em discussão é o artigo 1.° da proposta de actualização de impostos.

O Orador: — Nesse caso, desejaria que V. Exa. me dissesse quando é a oportunidade para eu apresentar qualquer alteração que julgue necessária aos bons princípios da boa administração militar.

Não acho de admitir o julgamento de V. Exa., não aceitando uma proposta de alteração que apresentei, quando outras propostas têm sido aceitas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — V. Exa. pode mandar qualquer proposta de alteração, mas se tiver aumento de despesa não pode ser aceite.

Àpartes.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: a Câmara ouviu a formidável descompostura dada à minha pessoa, sem qualquer sombra de argumentos, pelo facto de eu de há tempos a esta parte estar tentando defender os interêsses do Estado.

Eu tenho sempre com a minha atitude procurado servir a República e zelar os interêsses do Estado conforme os meus pontos de vista.

Têm-se aprovado nesta Câmara propostas que têm concorrido para levar o País ao estado em que se encontra.

Àpartes.

Eu quis procurar cobrar o imposto de rendimento, porque no Congresso do meu partido se reivindicou essa orientação, e porque é um importo estabelecido há muito em Portugal. É um imposto que só afecta, aos ricos, de quem o Sr. Deputado que me atacou é hoje defensor.

Defendendo as leis tributárias que eu entendo serem justas, não faço senão seguir os princípios estabelecidos no último Congresso democrático, leis que são hoje de todas as nações que estão à frente da civilização.

Esperava que S. Exa. viesse fazer considerações apresentando argumentos contra as minhas propostas, mas S. Exa. não as fez, porque as não podia fazer, visto que elas obedecem a princípios justos.

Àpartes.

O primeiro valor que se pretende atingir, actualizando-o, é o que consta do n.° 6.° do artigo 3.°

Aí se encontra o que não quere ver o Sr. Correia Gomes.

Esta proposta compõe-se de duas partes: a taxa anual e a complementar.

A anual é paga por certos contribuintes em função do número de empregados que têm, pagando num caso 20$ e noutro.

Para 1922 estava bem este cálculo, mas para hoje não está.

Todos êsses valores precisam de ser actualizados, e dessa actualização resultam benefícios para o contribuinte.

Nestas condições, eu entendo que, mandando para a Mesa a minha proposta, pra* tiquei um acto de verdadeira justiça fiscal.

O Sr. Correia Gomes: — Como quere V. Exa. ir legislar sôbre um assunto que já foi pôsto de parte por esta Câmara?

Sc V. Exa. não tem consciência do que está a fazer, eu não tenho culpa disso.

O Orador: — O Sr. Correia Gomes atira-se à lei n.° 1:368, como se eu fôsse «o pai da criança».

Ora quem trouxe aqui essa lei foi o Sr. Portugal Durão, e eu fui até um dos que mais vivamente a combateram.

Trata-se, de resto, de uma lei do País, que nós temos de aceitar, quer concordemos, quer não, visto que a única cousa que temos a fazer é tirar dela o melhor proveito possível.

A verdade é que o Sr. Correia Gomes, muito azedo e violento nas suas palavras, não foi capaz de apresentar um alvitre, porque S. Exa., salvo o devido respeito, não tem nada na cabeça,

Risos.

Palavras, gritaria e mais nada.

Risos.

Ora não é com palavras inflamadas que o Sr. Ministro das Finanças terá de pagar as despesas do Estado.