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20 Diário da Câmara dos Deputados

galmente em discussão, e o Sr. Alberto Vidal saltou por cima da lei, recebendo-a.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues) (interrompendo): — O Sr. Velhinho Correia declarou que o aumento com o funcionalismo ficava aquém dos 120.000 contos, que andaria por 90:000 contos, e V. Exa. preguntou se os impostos chegariam para essa despesa a mais, e então eu disse que o não podia afirmar.

Mas devem certamente chegar, porque vou apresentar um artigo relativo à contribuição de registo, que muito aumentará a receita a criar.

O Orador: — Desculpe-me V. Exa. que lhe diga que essa proposta não pode ser admitida, porque, numa sessão prorrogada não podem ser tratados senão os assuntos para que foi votada a prorrogação, e, fazendo-o, V. Exa. sai para fora dos termos do Regimento, o que a Câmara de certo não permitirá.

Visto que S. Exa. salta por cima da lei, nós combateremos essa proposta, tanto mais que os vencimentos dos funcionários têm do ser aumentados muito mais do que esta proposta permitirá.

Nestas circunstâncias, vou mandar para a Mesa uma proposta para ser retirada a proposta que discutimos, e que se discuta separadamente e em primeiro lugar a proposta relativa ao funcionalismo.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem o Sr. Ministro das Finanças fez a revisão das suas declarações,

O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: para que o País tenha mais uma vez a demonstração da falta de cuidado com que são elaboradas as propostas trazidas a esta casa do Parlamento, bastará dizer que o ilustre Deputado Sr. Velhinho Correia enviou há pouco para a Mesa duas novas alíneas ao artigo 1.° em discussão, das quais uma respeita à parte líquida do rendimento dos contribuintes para os efeitos da contribuição de registo e a outra aos valores fixos e limites constantes de vários artigos da lei n.° 1:368.

Pois, Sr. Presidente, estas, duas alíneas ficam sujeitas à parte principal, à parte inicial do artigo 1.°

De modo que a matéria das duas novas alíneas do Sr. Velhinho Correia são, nos
dizeres expressos do artigo 1.°, novas contribuições, novos impostos.

Um àparte do Sr. Velhinho Correia.

O Orador: — Não é uma questão de construção de frase.

Sr. Presidente: em relação ao artigo 1.° do projecto de lei em discussão foram enviadas para a Mesa variadíssimas propostas de substituição, de alteração e de aditamento, sendo difícil, sobretudo anos, que não estamos no segredo dos deuses, descortinar entre elas quais serão aquelas sôbre que recairá a preferência do Govêrno e conseqüentemente os votos da maioria desta Câmara.

Sôbre a alínea a), que é a mais importante e que se refere à contribuição predial rústica há, salvo êrro, sôbre a Mesa — não as tenho aqui presentes para poder fazer a afirmação sem sombra de dúvida — cinco propostas, pelo menos, de alteração ou substituição daquilo que o Sr. relator havia proposto, ou êle em nome da comissão de finanças quando da apresentação dêste projecto de leio

Pela proposta inicial os coeficientes da lei n.° 1:368, artigo 23.°, são, 3, 4, 6 e 7, serão substituídos pelo maior, isto é, pelo coeficiente 7, o qual por seu turno seria Multiplicado pelos números que representam a diferença do valor do escudo tomando como base o câmbio de 4 e o câmbio do trimestre anterior àquele em que fôr feita a liquidação da contribuição.

Depois disso o Sr. Constâncio de Oliveira enviou para a Mesa uma nova proposta que, segundo ouvi dizer, será aquela, mas não tenho informações precisas a êsse respeito; será aquela, repito, que vai ser adoptada.

Por essa proposta regressa-se ao sistema dos três coeficientes, tal como existia e existe ainda na vigência da lei n.° 1:368, apenas com a diferença de que êsses coeficientes, suponho eu, em vez de serem 4, 6 e 7, pela proposta do Sr. Constâncio de Oliveira passam a ser 6, 8 e 10.

Interrupção do Sr. Constâncio de Oliveira que não se ouviu.

O Orador: — Se é assim, se êste é o número representante do coeficiente do custo da vida, não haverá diferença sensível, pelo menos no primeiro ano, no que respeita ao quantitativo de futuras contribuições, não