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Sessão de 14 e 15 de Agosto de 1924 25

Ontem, o Sr. Velhinho Correia, o mentor financeiro do Govêrno e desta Câmara, disse que o Parlamento tinha votado despesas na importância de 400 mil contos.

Esta afirmação não é de minha responsabilidade, e, mesmo que haja exagero, o que não há dúvida é que o Parlamento votou impostos que o País não pode pagar e hão-de levar o contribuinte a uma revolta legítima.

Sr. Presidente: tendo já na discussão da generalidade apreciado o artigo 1.°, termino as minhas considerações, ficando feito o meu protesto e o meu vaticínio.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestas condições, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Velhinho Correia: — Pedi a palavra para dar um esclarecimento.

Não são 400 mil contos, mas 300 mil contos.

O Parlamentar que notou aquela quantia não ouviu bem a minha conversa.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia requere prioridade para uma sua proposta, o que é aprovado.

Foi votado o artigo 1.°

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova, foi aprovado por 51 Srs. Deputados contra 4.

Leu-se e foi aprovada a proposta do Sr. Constando de Oliveira.

Foi aprovada outra proposta.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

De pé 2 Srs. Deputados.

Sentados 53 Srs. Deputados.

Leu-se um artigo do Sr. Carlos Pereira.

Foi rejeitado.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Ao proceder-se à contagem, retirou-se da sala o Sr. Carvalho da Silva.

Vozes: — Não pode ser. Não está presente quem fez o requerimento.

O Sr. Presidente: — Não está na sala, mas nada impede que o requerimento seja votado.

O Sr. João Camoesas: — Requeiro a contraprova e invoco o § único do artigo 116.°

De pé 55.

Sentados 1.

Foi rejeitado.

O Sr. Presidente: — Está prejudicada a proposta do Sr. Nunes Loureiro, e bem assim a segunda proposta do Sr. Velhinho Correia.

Foi rejeitada a proposta do Sr. Marques Loureiro referente à alínea a) e também a referente a alínea b).

Leu-se o artigo 2.°

O Sr. Carvalho da Silva — Estou nesta casa do Parlamento com os votos dos meus eleitores e hei-de proceder como é meu dever para defender os seus interêsses.

Os representantes da Nação estão assistindo à sua verdadeira ruína.

A noite de ontem já nós sabemos, pelo Sr. Relator, o que foi.

A noite de hoje vai seguindo os desejos do Parlamento da República fazer com que o País pague o que não pode pagar.

O Parlamento esquece todas essas reclamações.

São as pessoas que trabalham, dia e noite que vêm dizer que o Estado não tem direito de exigir as contribuições que lhes pretendem exigir, tanto mais que elas excedem em muito a capacidade tributária.

O Sr. Velhinho Correia: — V. Exa. não tem direito de referir-se a êsse caso dos 300:000 contos, pela forma como o está fazendo, dado o meu desmentido de há pouco.

O Orador: — Vamos ver em que consiste o artigo 2.°

Pela votação dêste artigo, só a parte complementar da contribuição industrial não pode ser inferior àquilo que cada con-